Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 989/2021

DATA: 15 DE SETEMBRO DE 2021

SÚMULA: “PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 580/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 580/2013, de 19 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a concessão de diárias e passagens a Servidores, Agentes Políticos do Poder Executivo, Conselheiros Tutelar e dá outras providências.”

Art. 2º. Fica suprimido o artigo 8º da Lei nº 580/2013, de 19 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 15 DE SETEMBRO DE 2021.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT