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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 27.390 de 02 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na SecretariaMunicipal de Administração, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular: Vinicius Adriano da Silva Candeias
Suplente: Claudemilson Deluqui Vila
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data da Assinatura do Contrato | Vigência |
113/21 | F. ROCHA & CIA LTDA | . Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa para locação de equipamentos, prestação de serviços de extração de cópia, impressão corporativa com fornecimento de equipamentos novos e de primeiro uso, fornecimento de peças, suprimentos, exceto papel, e serviços de suporte; serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização e instalação de software de gestão e contabilização das cópias e impressões realizadas, contemplando os hardwares necessários para essa função para uso da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT. | 09/09/21 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Administração e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsável pela fiscalização, deverão ser repassados aos Gestores das Pastas, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de setembro de 2021.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Administração