Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2021.

PORTARIA Nº 638 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 27.390 de 02 de setembro de 2021;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na SecretariaMunicipal de Administração, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Titular: Vinicius Adriano da Silva Candeias

Suplente: Claudemilson Deluqui Vila

Contrato

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do Contrato

Vigência

113/21

F. ROCHA & CIA LTDA

. Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa para locação de equipamentos, prestação de serviços de extração de cópia, impressão corporativa com fornecimento de equipamentos novos e de primeiro uso, fornecimento de peças, suprimentos, exceto papel, e serviços de suporte; serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização e instalação de software de gestão e contabilização das cópias e impressões realizadas, contemplando os hardwares necessários para essa função para uso da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.

09/09/21

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Administração e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsável pela fiscalização, deverão ser repassados aos Gestores das Pastas, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de setembro de 2021.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Secretário Municipal de Administração