Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2021.

Decreto nº 1.676/2021

Decreto nº 1.676, de 15 de setembro de 2021.

Altera o Decreto nº 1.659/2021, que Dispõe sobre atualização das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que a Saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológicas;

Considerando o Decreto nº 1.461, de 26 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências;

Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

Considerando que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança, saúde, a intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando à contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;

Considerando o Decreto nº 897, de 16 de abril de 2021 que altera dispositivo do Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a preservação dos riscos de disseminação do coronavirus (COVID-19) do Governo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a classificação de risco BAIXO do Município de Juara, segundo boletim da Secretaria Estadual de Saúde.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Alterado o Decreto nº 1.659, de 12 de julho de 2021, nos seguintes termos:

(...)

Art. 3º .....

I - Revogado.

§ 1º revogado.

§ 2º Revogado.

§ 3º Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada, devendo manter pelo menos um funcionário à porta do estabelecimento para higienização e controle de entrada, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.

(...)

§ 5ºFica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (retirada no local) e drive-thru (retirada sem sair do carro).

(...)

§7º Durante a vigência deste Decreto, ficam permitidos os eventos com controle de quantidade de pessoas e respeitando às medidas sanitárias necessárias, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local.

Art. 4º Revogado.

§1º Revogado.

§2º Revogado.

(...)

Art. 8º Revogado.

Parágrafo único. Revogado.

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 1.659/2021 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 15 de setembro de 2021.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município