Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2021.

COVID-19: DECRETO EXTRAORDINÁRIO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 130/2021

DECRETO Nº 130 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do Município de Confresa – MT, para o exercício de 2021, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)”.

O Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

CONSIDERANDO o Decreto nº 29 de 09 de Fevereiro de 2021, que Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o Decreto nº 424 de 25 de março de 2020 que Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (covid-19).

CONSIDERANDO a Resolução nº 6879 de 11 de fevereiro de 2021 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que reconhece, para efeitos do Art 65 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Confresa.

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), reconhecido pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia decorrente do Novo Coronavírus (covid-19) e a necessidade de ações de medidas preventivas para enfrentamento da emergência internacional de saúde pública;

CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosa virais (COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO que resta evidenciada pela atual realidade da maioria dos municípios mato-grossenses e hipótese excepcional destacada na norma legal supracitada, a permitir, portanto, que a administração pública institua e execute programas de auxílio aos impactados pelas mencionadas medidas.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Aberto Crédito Adicional Extraordinário em favor do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Confresa – MT, nos termos do Art. 41, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no orçamento vigente, objetivando absorver os registros de aquisição de bens e serviços, em virtude da decretação de situação de emergência no município, que não estão previstos na Lei Orçamentária de 2021.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

§ 2º - Os recursos de que trata o parágrafo anterior devem cobrir as despesas com:

I – Contratação de serviços pessoa jurídica;

§ 3º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 792/2017 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 984/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, e os anexos da Lei Municipal nº 985/2020, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2021, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

DOTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

06 - Secretaria Municipal de Saúde

06.04 – Atenção Básica

06.04.10 – Saúde

06.04.10.301 – Atenção Básica

06.04.10.301.171- COVID-Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública

06.04.10.301.171. 2.167 – Ações de Enfrentamento ao COVID-19

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terc – Pessoa Jurídica.................. R$ 10.000,00

TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 10.000,00

Art. 2º. Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06 - Secretaria Municipal de Saúde

06.04 – Atenção Básica

06.04.10 – Saúde

06.04.10.301 – Atenção Básica

06.04.10.301.134- Atenção Básica em Saúde

06.04.10.301.134. 2.014 – Manutenção e Encargos com as UBS

Fonte: 0.1.46.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo................................................ R$ 10.000,00

TOTAL ANULADO PARA CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 10.000,00

Art. 3º. Os recursos financeiros necessários à realização das despesas a serem realizadas nas rubricas especificadas no §3º do Art. 1º deste Decreto, serão provenientes de fontes de recursos especificadas abaixo:

Id Uso

Id Grupo

Fonte de Recursos

0

1

00 – Recursos Ordinários

Art. 4º. O presente Decreto deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo, conforme preceitua o Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 25 de agosto de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal