Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2021.

Ata de Registro de Preço - Adesão

ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 12/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.121/2020/21 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2020 DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDONIA – CIMCERO

A Prefeitura Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Comercio, nº 480, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF 15.023.948/0001-30, representado neste ato pelo PREFEITO, VALDECI JOSÉ DE SOUZA, RG nº 1269490-8 SSP/MT e CPF nº 985.374.821-53, brasileiro, casado, neste ato denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, considerando a adesão autorizada pelo ofício nº 36/SUPEL/CIMCERO/RO/21; ao PREGÃO ELETRÔNICO N. 08/2020, do Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E/OU EVENTUAL LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADOS DE GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRIMINADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA resolve registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, doravante denominada DETENTORA DA ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital da licitação original, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para FUTURA E/OU EVENTUAL LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADOS DE GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, especificados no Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas, considerando o estabelecido em edital, são:

FORNECEDOR: TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA-ME

CNPJ: 11.601.924/0001-60

Item

Descrição

UNID

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

1

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO, SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO.

12

R$ 7.450,00

R$ 89.400,00

2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE SAÚDE, COM INSTALAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CONSULTORIA ON-LINE

12

R$ 6.860,00

R$82.320,00

R$ 171.720,00

3. DO PRAZO DE VALIDADE

3.1 O presente registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.5A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.6Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação por ele ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.7Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.8 O registro do fornecedor será cancelado nos casos estabelecidos no edital e quando:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.9 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público;

b) A pedido do fornecedor.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, penalidades e as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.

5.2É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

5.3No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, não será admitida a aquisição dos itens isolados.

5.4A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

6. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

6.1Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

6.2Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Jauru MT, 15 de setembro de 2021

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VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeitura Municipal de Jauru

CNPJ Nº: 15.023.948/0001-30

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MÁRCIO DE FREITAS CORREA

TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS

LTDA-ME

CNPJ Nº: 11.601.924/0001-60