Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 2222/2021
“INCLUI NA LEI Nº 2013/2020 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 123 – Administração Financeira.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1266 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Departamentos.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0.3.00.000000 Recursos Ordinários.................................R$ 1.000.000,00
--------------------------
Total................................................................................................R$ 1.000.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme saldo das Fontes de Recursos do Balanço Patrimonial do ano de 2020, conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 0.3.00.000000 Recursos Ordinários..................................R$ 1.000.000,00
--------------------------
Total do Superávit Financeiro....................................................R$ 1.000.000,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2021.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL