Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2021.

​LEI Nº 2225/2021

LEI Nº 2225/2021

“INCLUI NA LEI Nº 2013/2020 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 005 - FUNDEB.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de todos.

Projeto/Atividade: 1264 – Manutenção com o FUNDEB 70%/Fundamental/Folha de Pagamento.

Natureza de Despesa:

3190.04.00.00. Contratação p/ Tempo Determinado.

Fonte: 0.3.18.000000 – Transferências do FUNDEB Impostos 70%.......................................................................................................R$ 500.000,00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 005 - FUNDEB.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de todos.

Projeto/Atividade: 1265 – Manutenção com o FUNDEB 30%/Fundamental/Folha de Pagamento.

Natureza de Despesa:

3190.04.00.00. Contratação p/ Tempo Determinado.

Fonte: 0.3.19.000000 – Transferências do FUNDEB Impostos 30%.......................................................................................................R$ 500.000,00

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Total.....................................................................................................R$ 1.000.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado os recursos oriundo de Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme saldo das Fontes de Recursos do Balanço Patrimonial do ano de 2020, conforme Artigo 43, §1º, inciso I da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte: 0.3.18.000000 – Transferências do FUNDEB Impostos 70%.................................................................................................R$ 500.000,00

Fonte: 0.3.19.000000 – Transferências do FUNDEB Impostos 30%.................................................................................................R$ 500.000,00

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Total do Superávit Financeiro..................................................R$ 1.000.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2021.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL