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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 2229/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2021 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I.:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 306 – Alimentação e Nutrição.
Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de todos.
Projeto/Atividade: 1267 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar/ Fundamental.
Natureza de Despesa:
3390.30.00.00. Material de Consumo.
Fonte: 0.3.15.000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE...................................R$ 500.000,00
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Total................................................................................................R$ 500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado os recursos oriundo de Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme saldo das Fontes de Recursos do Balanço Patrimonial do ano de 2020, conforme Artigo 43, §1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 0.3.15.000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE...................................R$ 500.000,00
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Total do Superávit Financeiro...................................................R$ 500.000,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2021.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL