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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DESIGNA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CONFORME O TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA NO 04/2014 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ASSINADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
CRISTÓVÃO MASSON, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; E considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do plano municipal de saneamento básico.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - FUNASA
2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID
3 – Suzany Passarello Araújo (Secretaria Municipal de Administração)
4 – Valdeci dos Anjos Gonçalves (Departamento Municipal de Meio Ambiente, Proteção e Defesa Civil)
5 – Claudius Maziero (Secretaria Municipal de Educação)
6 – Thereza Thomazia Bezerra Antunes de Lima (Secretaria Municipal de Ação Social)
Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
1- Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; 2- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Valdeci dos Anjos Gonçalves (Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental/ Técnico em Saneamento Ambiental)
2 – Suzany Passarello Araújo
3 – Thereza Thomazia Bezerra Antunes de Lima
4 – Erison Barros
5 – Claudius Maziero
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 28 de Outubro de 2015.
CRISTÓVÃO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
ADRIANA SILVA DE MORAESSec. Municipal de Administração