Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

DECRETO MUNICIPAL Nº 070 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

DESIGNA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CONFORME O TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA NO 04/2014 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ASSINADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

CRISTÓVÃO MASSON, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; E considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do plano municipal de saneamento básico.

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - FUNASA

2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID

3 – Suzany Passarello Araújo (Secretaria Municipal de Administração)

4 – Valdeci dos Anjos Gonçalves (Departamento Municipal de Meio Ambiente, Proteção e Defesa Civil)

5 – Claudius Maziero (Secretaria Municipal de Educação)

6 – Thereza Thomazia Bezerra Antunes de Lima (Secretaria Municipal de Ação Social)

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

1- Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; 2- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Valdeci dos Anjos Gonçalves (Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental/ Técnico em Saneamento Ambiental)

2 – Suzany Passarello Araújo

3 – Thereza Thomazia Bezerra Antunes de Lima

4 – Erison Barros

5 – Claudius Maziero

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 28 de Outubro de 2015.

CRISTÓVÃO MASSON

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.

ADRIANA SILVA DE MORAES

Sec. Municipal de Administração