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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da portaria nº 022/2021 que concedeu o benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente à servidora Sra. Esmeraldina de Lima Alves”
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 022/2021 publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 10 de setembro de 2021, edição nº 3.815, que concedeu o benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente a Sra.Esmeraldina de Lima Alves conforme processo administrativo do PREV-JACI n.º 2021.03.02371P.
Onde se Lê: Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Esmeraldina de Lima Alves, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 0541280-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 388.088.701-20, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Padrão “A”, Classe “27”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 44 horas semanais, contando com 27 (vinte e sete) anos, e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, equivalente a 9.875 com proventos calculado pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2021.03.02371P, a partir de 01/09/2021.
Lêia-se: Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho, a Sra. Esmeraldina de Lima Alves, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 0541280-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 388.088.701-20, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Padrão “A”, Classe “27”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 44 horas semanais, contando com 27 (vinte e sete) anos, e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, equivalente a 9.875 com proventos calculado pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2021.03.02371P, a partir de 01/09/2021
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Jaciara/MT, 16 de Setembro de 2021.
MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACIHomologo:
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal