Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 24

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 24

O Prefeito Municipal de Tabaporã Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o previsto no art. 2º inciso II da Lei Municipal nº977 de 13/04/2015, que corrigiu monetariamente os valores das modalidades licitatórias, e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, para que se proceda a contratação da empresa, RLEANDRO PADILHA DE QUEIROZ, Inscrita no CNPJ N. 19.860.489/0001-08, para prestar serviços de mecânica para manutenção e recuperação dos equipamentos, Caminhão Basculante, VW 24.220 ano 2009, placa NPM 8327 e da Maquina Retroescavadeira Mara Randon, ano 2012, pelo valor total de R$ 8.870,00 (oito mil e oitocentos e setenta reais), correndo tal despesa á conta específica constante da Lei Orçamentária do Município de Tabaporã Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2015. Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.

Prefeitura Municipal de Tabaporã, em 29 de Outubro de 2015.

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PERCIVAL CARDOSO NOBREGA

PREFEITO MUNICIPAL