Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2021.

Lei 1623 - 2021

LEI Nº. 1.623/2021

de 17 de Setembro de 2021

Autor: Poder Executivo

“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro em parcela única aos Agente(s) de Combate a Endemias (ACE), e dá outras providencias”

ALEX STEVES BERTO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor de R$ 646,15 (seiscentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) em parcela única para cada um dos 13 (treze) Agentes de Combate a Endemias em atividade no Município de Rosário Oeste.

Parágrafo único - O incentivo que trata o caput deste artigo está vinculado ao rateio do valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) repassados pelo SUS para custeio das atividades desenvolvidas pelos Agentes de Combate a Endemias em atividade na Prefeitura Municipal de Rosário Oeste no final do ano de 2020.

Art. 2º - O pagamento do incentivo a que se refere esta lei fica vinculado a transferência de recursos previstos para custeio da atividade de Agentes de Combate a Endemias da prefeitura de Rosário Oeste entre o ano 2021 não sendo permitida a aplicação de recursos próprios ou oriundos de dotação diversa para tal fim.

Art. 3º- Os valores do incentivos pago com base nesta Lei, não se incorporarão à remuneração dos Servidores contemplados, e nem poderá ser utilizado como base de cálculo para qualquer fim.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 17 de Setembro de 2021.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal