Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2015.

Ata de Registro de Preço n. 05-2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 05/2015

Ata de Registro de Preço

Pregão Presencial n. 12/2015.

Validade: 12(doze) meses.

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT.

Aos 04dias do mês de Novembrodo ano de dois mil e quinze, reuniram-se no Município de Acorizal/MT, devidamente inscrito no C.N.P.J sob n.º 03.507.571/0001-05, com sede na Avenida Nossa Senhora de Brotas, s/n, em Acorizal/MT., representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. ARCILIO JESUS DA CRUZ, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 393.810.721-91 e da CI/RG n.º 0475330-5 SSP/MT, residente e domiciliado a Rua José de Gusmão e Silva, nº 49, Centro, Acorizal/MT, assistida pela Pregoeira Srª Ademir Maria da Silva e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 02/2015, que conduziram o Pregão nº 12/2015-Registro de Preços, e as empresas HRP COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI, situada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 1919, Bairro Alvorada, em Cuiabá/MT, CNPJ n. 10.638.136/0001-85, neste ato representada por seu procurador Sr. MARCOS ROBERTO MARGREITER, portador do RG n. 3159921 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.010.008979-82, e a empresa PNEUS VIA NOBRE LTDA, situada na Rua do Comércio , nº 4417, Bairro Parque Industrial, em Primavera do Leste, CNPJ n. 01.976.860/0028-48, neste ato representada por seu procurador Sr. CRISTIANO RODRIGUES GONÇALVES, portador do RG n. 326.986-5 SSP/GO e inscrito no CPF sob n. 633.801.701-78, nos termos da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao Pregão Presencial n. 12/2015,nas condições em que segue:

1.OBJETO EPREÇOS

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto do presente será o Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E ACESSÓRIOS para atender as secretarias desta Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra, conforme quantidades e especificações.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP).

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 12/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Arcilio Jesus da Cruz – Prefeito Municipal.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 12/2015 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresa Vencedora:

Nome: HRP COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI

CNPJ: 10.638.136/0001-85

Inscrição Estadual: 13.367.196-8

Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 1919,Bairro:Alvorada

Cidade/Estado: CUIABÁ- MT

CEP: 78.050-000

Telefones: 65 -3645-3100/ 65 3694-6666/65 99826244

E-mail: pantanalpneus2010@hotmail.com/pneuar51@gmail.com

Representante Legal: Marcos Roberto Margreiter

RG: 3159921

CPF: 010-008-979-82

Nome: PNEUS VIA NOBRE LTDA

CNPJ: 01.976.860/0028-48

Inscrição Estadual:13.370.516-1

Endereço: Rua do comercio , nº 4417 ,Bairro Parque Industrial

Cidade/Estado:Primavera do leste - MT

CEP: 78.850-000

Telefones:65-3319-6000

E-mail: alecsandra@tropicalpneus.com.br / vitortadeu@tropicalpneus.com.br

Representante Legal: Cristiano Rodrigues Gonçalves

RG: 3269865 SSP/GO

CPF n. 633.801.701-78

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

PNEUS VIA NOBRES

ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT.

VL.UNIT.

VL.TOTAL

1

UNID

PNEU 215/75R17.5 LISO

PIRELLI

60

R$ 799,00

R$ 47.940,00

2

UNID

Pneu 175/80R14

PIRELLI

32

R$ 350,00

R$ 11.200,00

3

UNID

Pneu 185/70R14

PIRELLI

16

R$ 268,00

R$ 4.288,00

11

UNID

Pneu 235/75R15 Radial

PIRELLI

24

R$ 575,00

R$ 13.800,00

12

UNID

Pneu 185/70R14

PIRELLI

24

R$ 268,00

R$ 6.432,00

14

UNID

Câmara de Ar 18,4-30c/ protetor p/ trator Valtra 785

MAGNUN

10

R$ 299,50

R$ 2.995,00

18

UNID

Pneu 12-16,5 nhs dianteiro p/ Retro Escavadeira Randon RD 406

PIRELLI

8

R$ 1.015,00

R$ 8.120,00

19

UNID

Pneu 17,5-25 p/ pá carregadeira WA 180 Komatsu

PIRELLI

20

R$ 3.500,00

R$ 70.000,00

25

UNID

Pneu 215/80R16

PIRELLI

20

R$ 495,00

R$ 9.900,00

26

UNID

Pneu 275/80R 22.5 Radial 14 Lona Liso

PIRELLI

50

R$ 1.450,00

R$ 72.500,00

29

UNID

Pneu 7.50-16

PIRELLI

15

R$ 490,00

R$ 7.350,00

30

UNID

Câmara de Ar 900x20

MAGNUN

26

R$ 99,00

R$ 2.574,00

32

UNID

Pneu 18.4-30 traseiro p/ Trator

PIRELLI

8

R$ 2.775,00

R$ 22.200,00

33

UNID

Pneu 19.5L -24 Traseiro para Retroescavadeira

PIRELLI

8

R$ 2.975,00

R$ 23.800,00

34

UNID

Câmara 1400x24

MAGNUN

20

R$ 199,00

R$ 3.980,00

36

UNID

Protetor 18.4-30

G AFLEX

8

R$ 179,50

R$ 1.436,00

Valor

Total R$

(Trezentos e Oito Mil e e Quinhentos e Quinze Reais)

R$ 308.515,00

HRP COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI

ITEM

QT

UN

DESCRIÇÃO

MARCA

V. UNIT.

V. TOTAL

04

20

UN

Pneu 175/70R13

GENERAL

200,00

4.000,00

08

16

UN

Pneu 165/70R13

GENERAL

190,00

3.040,00

09

16

UN

Pneu 175/65R14

GENERAL

278,00

4.448,00

10

24

UN

Câmara de Ar 175/80R13

BARSTUBE

39,00

936,00

13

20

UN

Protetor 19.5.24

FATE

120,00

2.400,00

15

20

UN

Protetor 17,5-25 p/ pá carregadeira WA 180 Komatsu.

ABC

180,00

3.600,00

16

12

UN

Câmara de Ar 19,5 L24 p/ Retro Escavadeira Rondon RD 406

BRASTUBE

270,00

3.240,00

17

26

UN

Protetor 7,5-16

RUZZI

34,00

884,00

20

68

UN

Protetor 900x20

RUZZI

38,00

2.584,00

21

30

UN

Protetor Aro 24-130/1400x24

ABC

120,00

3.600,00

22

68

UN

Pneu 900x20 Liso

FATE

898,00

61.064,00

23

36

UN

Pneu 185/70R13

FATE

244,00

8.784,00

24

20

UN

Pneu 175/70R14

GENERAL

285,00

5.700,00

27

50

UN

Pneu 275/80R 22.5 Radial 14 Lonas Borrachudo

CONTINENTAL

1.630,00

81.500,00

28

20

UN

Pneu 295/80R 22,5

CONTINENTAL

1.680,00

33.600,00

31

20

UN

Pneu 1400x24 TG P/ Moto niveladora

PIRELLI

2.460,00

49.200,00

35

08

UN

Câmara 18.4-30

BRASTUBE

298,00

2.384,00

TOTAL GERAL = 270.964,00 ( DUZENTOS E SETENTA MIL NOVECENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS )

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

5.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

5.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrente do fornecimento dos produtos;

5.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento do produto, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

6.5. Fiscalizar livremente o fornecimento do produto, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

6.6. Acompanhar o fornecimento do produto, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fora das especificações deste Edital;

7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Serviço de Material e Patrimônio.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.

8.6. A fatura deverá ser recebida pelo setor competente com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.

8.7. No caso de cobrança indevida, a FORNECEDOR/CONTRATADO será notificada, devendo proceder à correção ereapresentação da nota fiscal/fatura, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

8.8. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado.

9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

9.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do prestador de serviço para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento de produtos.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS PENALIDADES

11.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

11.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2. b;

11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

11.2.1. Advertência por escrito;

11.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Tribunal e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.4. Serão publicadas no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 23 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.

II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 12/2015, seus anexos e as propostas da contratada.

III. é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.

13. DA PUBLICAÇÃO

13.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização da execução do fornecimento será exercida pelo Sr. Fernando de Jesus Ferreira, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

15. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Acorizal/MT, 04 de Novembro de 2015.

_________________________________

ARCILIO JESUS DA CRUZ

Prefeito Municipal

________________________________

HRP COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI

Contratada

________________________________

PNEUS VIA NOBRE LTDA

Contratada

TESTEMUNHAS

NOME :_____________________ NOME : _____________________

CPF : CPF :