Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

contrato 59/2015

CONTRATO 59/2015

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT. inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Cinco, Vila Cardoso, Centro, Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1143459-0 SSP/MT e do CPF N°820.629.351-53, doravante denominado simplesmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa HOSPITAL JAURU SOCIEDADE PATRONATO NOSSA SENHORA DO PILAR MONTADORA DO HOSPITAL JAURU CNPJ: 03.009.149/0002-00, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado pelo seu sócio diretor presidente, Sr: Pe: Ermínio Duca , pessoa física portador do RG N.º 99.422 SSP/ ES e CPF N.º 114.169.557-04, residente e domiciliado na cidade de Araputanga , Estado de MT, sito na Rua: Carlos Luís[ n°672, Centro Araputanga - MT doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

O presente instrumento tem por objeto a contratação de casa de amparo para idoso.

A contratação tem como finalidade garantir tratamentosambulatoriais à idosos que não tem amparo familiar.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá prestar os serviços na forma abaixo descrita.

Executar os serviços contratados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes bem como os estabelecidos neste termo, e em consonância com a ética e o saber científico preconizado na atualidade.

Arcar com todas as despesas como alimentação de 4 (quatro) refeições diárias e hospedagem, bem como os as despesas de natureza pertinentes ao tratamento de recuperação do paciente.

Prestar todas as informações que forem solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, seja na pessoa de seu Secretário ou de agentes por ele designado.

Permitir, a qualquer tempo, o acompanhamento da prestação do serviço por pessoa devidamente habilitada e indicada pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como das instalações e equipamentos utilizados.

3. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância de R$ 1.576,00(mil e quinhentos e setenta e seis reais ), pelo internamento de um paciente durante 02 (dois)meses, o que equivale a parcelas de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável.

O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, por situações excepcionais imprevisíveis ou no caso de prorrogação que venham a comprometer seu equilíbrio financeiro.

4. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

A Vigência do presente contrato passa a contar da data de sua assinatura e terá vigência até 31/12/2015, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em lei.

5. CLÁUSULA SEXTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

6.1. Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas as normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.

6. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Contrato serão classificadas à conta do elemento (197) 33.90.39.00 Secretaria de Saúde, a onerar o orçamento do exercício de 2015.

7. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO

O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou

conferência dos serviços efetivamente realizados, mediante termo circunstanciado, conforme inciso I do art.73 da Lei 8.666/93.

8. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

Da Contratada

Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de

Solidariedade e lealdade os serviços contratados;

Prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato;

Retirar a nota de empenho e assinar o contrato nos prazos estipulados.

9. Do Contratante

Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta.

Dar todas as condições previstas para que o CONTRATADO possa desempenhar bem suas funções;

Fiscalizar a execução dos serviços e se necessário comunicar possíveis descontentamentos à CONTRATADA.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa mediante processo administrativo, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de PORTO ESPERIDIÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. Elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93, inerentes ao objeto deste Contrato, bem como, o descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

11.2. A rescisão do contrato não impedirá a administração de aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava, conforme a situação, além de poder exigir as indenizações por prejuízos que venha sofrer.

11.3. Constituem motivo para rescisão deste Contrato, todos aqueles. Reconhece-se o direito da administração de usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93, no caso de rescisão administrativa.

12. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da contratação será exercida por Servidor designado FISCAL DO CONTRATO, nomeado para esse fim, por meio de portaria. 5.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato. A fiscal do contrato fica sendo Doracy Ferreira dos Santos.

13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de PORTO ESPERIDIÃO ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, nãoresolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PORTO ESPERIDIÃO - MT, 09 DE NOVEMBRO DE 2015

_______________________________________

Gilvam Aparecido de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

________________________________________________

HOSPITAL JAURU SOCIEDADE PATRONATO NOSSA

SENHORA DO PILAR MONTADORA DO HOSPITAL JAURU

______________________________________________________

JOSÉ DE BARROS NETO

Procurador Jurídico

_____________________________________

Doracy Ferreira dos Santos

Fiscal do Contrato