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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autor: Poder Executivo
Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Total ou Parcial de Dotação no Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação total ou parcial de dotações no valor de R$ 65.400,00 (Sessenta e cinco mil e quatrocentos reais), para reforços do orçamento vigente, nos termos do Artigo 41, inciso I e Art. 43, Inc. III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPLA DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUB FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA: 0009 - Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento do Município
Projeto/Atividade: 1070 – Const/Reformas e Ampliação de UBS–Unidade Básica de Saúde
Red. (074) 4490.51.0000 Obras e Instalações...............................R$ 65.400,00
Fonte de Recurso: 102.000000 Receita de Imp. SAUDE..........R$ 65.400,00
Soma total do Projeto/Atividade...........................................R$ 65.400,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial por anulação do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial, em conformidade com o § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias.
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPLA DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUB FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
PROGRAMA: 0032 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS
Projeto/Atividade: 2043 – Bloco III – Assistência Farmacêutica
Red. (423) 3371.70.0000 Rateio Pela Particip/Consórcio Público....R$ 65.400,00
Fonte de Recurso: 102.000000 Receita de Imp. SAUDE............R$ 65.400,00
Soma total do Projeto/Atividade.............................................R$ 65.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 15 de setembro de 2021.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal