Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Juína/MT, para o Quadriênio 2022/2025.

LEI N.º 1.986/2021.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Juína/MT, para o Quadriênio 2022/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituído pelos anexos (Anexo I – Classificação dos Programas e Ações por Função e Sub função e; Anexo II – Quadro de Detalhamento da Despesa), integrantes desta lei, que será executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.

Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária.

Art. 3º - Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Juína/MT, 17 de setembro de 2021.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

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