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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO N. 1/2021
Contrato que se regula pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direitos privados.
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, inscrita no CNPJ n. 01.328.483/0001-10, com sede administrativa Rua 6 de Agosto, n. 101, Centro, Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-00, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Adão Vulp Santana, inscrito no CPF n. 559.503.021-68, portador do RG n. 1525408-9 SSP/MT, residente e domiciliado no Projeto Casulo Mulher, Comunidade Alto Guanabara, Zona Rural, Município de Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-000, doravante denominada de “CONTRATANTE”, e de outro lado a Empresa FASPEL CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA - EPP, sediada na Rua Niterói, n. 740, bairro Jardim Popular, CEP: 78.285-000, na cidade de São José dos Quatro Marcos-MT, inscrita no CNPJ sob o n. 14.722.241/0001-59, doravante denominada “CONTRATADA”, neste ato representado pelo o Sr. Gilberto de Oliveira, portador do RG sob o n. 1031429-6 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 720.862.461-53 que resolve firmar celebrar o presente contrato, oriundo do processo de Adesão a Ata de Registro de Preço n. 01/2020 do DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOSTO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO:
1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se na Licitação Modalidade Pregão Presencial n. 01/2020, oriundo do processo de Adesão a Ata de Registro de Preço n. 01/2021 da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-que são parte integrante deste instrumento como se aqui estivessem reproduzidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DA DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CUSTOMIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS E MANUTENÇÃO.
2.2. Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL ciente que os programas, objeto deste contrato são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando proibido qualquer desenvolvimento dos programas ou eventual sublocação dos mesmos por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL sendo os direitos da CONTRATANTE restritos ao uso de tais programas conforme segue abaixo:
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTDE. | VLR. UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 004.401.002 | Locação de software - fornecimento de licença de uso de software para gerenciamento de contabilidade pública, administração orçamentaria, planejamento, financeira e APLIC | Meses | 12 | R$ 1.550,00 | R$ 18.600,00 |
03 | 004.401.104 | Locação de software - fornecimento de licença de uso de software para administração de estoque | Meses | 12 | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
04 | 004.401.105 | Locação de software - fornecimento de licença de uso de software para administração de frotas | Meses | 12 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
06 | 004.401.107 | Serviço de locação de software - locação de licença de uso de software integrado gerenciador de sistema para modulo portal transparência (lei complementar 131/2009) | Meses | 12 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
SUB-TOTAL | R$ 3.100,00 | R$ 37.200,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1. O presente CONTRATO vigorará a partir de 05 de julho de 2021, por um período de 12 (doze) meses, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93, e posteriores alterações.
3.2. Havendo a instauração de um novo processo licitatório, o mesmo poderá ser cancelado com fulcro em uns dos incisos I, II e III, do art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação.
4.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso.
4.3. Prestar à EMPRESA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
4.4. Efetuar o pagamento à EMPRESA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
4.5 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Os serviços deverão obedecer às prescrições e exigências contidas neste contrato, bem como a ata de registro de preço.
5.2. Executar os serviços de acordo com as especificações, prazos e recursos humanos determinados no projeto básico e cronograma imposto pelo TCE-MT.
5.3. Atender prontamente as recomendações CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
5.4. A Empresa prestará assistência presencial na CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL sempre que requisitado.
5.5. Arcará com a Despesa decorrente de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários quando da execução do objeto do contrato.
5.6. Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados por razão de negligência ou omissão do serviço de vigilância.
5.7. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na contratação.
5.8. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso durante a execução do contrato ou mesmo posteriormente.
5.9. Atenderá todas as obrigações constantes da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como no Edital e neste Contrato.
5.10. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, acidentes de trabalho, material de mão de obra, impostos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, umas vez que os funcionários da Empresa não tem nenhum vínculo empregatício com o CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
5.11. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
5.12. Substituir qualquer funcionário que não esteja executando os serviços, ou a juízo do CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL não esteja se portando de forma adequada devido à conduta prejudicial ou inconveniente .
5.13. Designar um responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a Contratada e a Fiscalização do CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
5.14. Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte os serviços que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL ou a terceiros decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização.
5.16. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades sem prévia autorização do CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
5.17. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
5.18. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente por escrito a respeito de qualquer anormalidade ou regularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um diário de ocorrências durante toda a prestação dos serviços.
5.19. Manter sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
5.20. Indicar um representante para soluções de problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, fornecendo número de telefone ou endereço eletrônico.
5.21. Manter durante toda a execução da ordem de serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VISITA TÉCNICA E DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
6.1. Osserviços prestados deverão ser realizados na CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
6.2. Apresentação de relatórios sobre as visitas técnicas realizadas na Sede da Câmara, diretamente para o representante titular da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:
7.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 37.200,00 (Trinta e sete mil e duzentos reais).
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
8.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos da seguinte forma:
FICHA: 22
ÓRGÃO: 01-CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNCIONAL PROGRÁMATICA: 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DO LEGISLATIVO
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal, por meio de transferência eletrônica para a conta corrente em nome da titularidade da Empresa.
Conta Corrente: 19.511-1
Agência: 2505-4
Banco: Brasil
9.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
9.3. O pagamento será efetuado somente mediante:
a) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
b) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
9.4. O não cumprimento do previsto neste CONTRATO permitirá à EMPRESA a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
9.5. A empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos de serviços, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à entrega dos produtos deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA -DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO:
10.1. O objeto com o valor definido na Cláusula Sétima deste CONTRATO, poderão sofrer reajuste de preços dos objetos, durante o período, quantas vezes forem necessárias, na mesma proporção decorrente de acréscimo ou decréscimo, conforme autorização do Governo Federal, quando:
a) solicitada pela CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado;
b) solicitada pelo ÓRGÃO, junto a EMPRESA, devidamente protocolado.
10.2. Mediante Termo Aditivo aprovado pelo Diretor Geral, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme alínea “b” do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas enumeradas na Lei Federal n. 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
12.2. Fica designado o Senhor Edson Gomes da Silva, com observância da legislação vigente, em acompanhar e fiscalizar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, e exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
12.3. São responsabilidades do Fiscal de Contrato:
I - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X - Confrontar os preços e quantidades constantes na Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Parágrafo Único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
13.1. Opresente Contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e deste Contrato; b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93; c) Judicial - nos termos da legislação processual; d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste CONTRATO; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razões de interesses públicos devidamente demonstrados e justificados;
13.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo deste CONTRATO.
13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial AMM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos Itens.
13.6. Caso a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL não se utilize da prerrogativa de cancelar este CONTRATO, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei Federal n.8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na seguinte forma:
a) Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei Federal n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL garantida prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A Empresa, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
14.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT proceder à cobrança judicial da multa.
14.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8.666/93.
14.7. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
14.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal n. 8.666/93;
b) Representação a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
c) Pedido de reconsideração da Decisão da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA:
15.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial da AMM , que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Araputanga – MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 03(três) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Reserva do Cabaçal – MT, 05 de Julho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
ADÃO VULP SANTANA
PRESIDENTE
CONTRATANTE
FASPEL CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA- EPP
GILBERTO DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________________
Nome _______________________________
RG n. _______________________________
CPF n. ______________________________
____________________________________
Nome _______________________________
RG n. _______________________________
CPF n. ______________________________
CONTRATO N. 1/2021
Contrato que se regula pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direitos privados.
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, inscrita no CNPJ n. 01.328.483/0001-10, com sede administrativa Rua 6 de Agosto, n. 101, Centro, Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-00, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Adão Vulp Santana, inscrito no CPF n. 559.503.021-68, portador do RG n. 1525408-9 SSP/MT, residente e domiciliado no Projeto Casulo Mulher, Comunidade Alto Guanabara, Zona Rural, Município de Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-000, doravante denominada de “CONTRATANTE”, e de outro lado a Empresa FASPEL CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA - EPP, sediada na Rua Niterói, n. 740, bairro Jardim Popular, CEP: 78.285-000, na cidade de São José dos Quatro Marcos-MT, inscrita no CNPJ sob o n. 14.722.241/0001-59, doravante denominada “CONTRATADA”, neste ato representado pelo o Sr. Gilberto de Oliveira, portador do RG sob o n. 1031429-6 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 720.862.461-53 que resolve firmar celebrar o presente contrato, oriundo do processo de Adesão a Ata de Registro de Preço n. 01/2020 do DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOSTO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO:
1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se na Licitação Modalidade Pregão Presencial n. 01/2020, oriundo do processo de Adesão a Ata de Registro de Preço n. 01/2021 da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-que são parte integrante deste instrumento como se aqui estivessem reproduzidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DA DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CUSTOMIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS E MANUTENÇÃO.
2.2. Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL ciente que os programas, objeto deste contrato são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando proibido qualquer desenvolvimento dos programas ou eventual sublocação dos mesmos por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL sendo os direitos da CONTRATANTE restritos ao uso de tais programas conforme segue abaixo:
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTDE. | VLR. UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 004.401.002 | Locação de software - fornecimento de licença de uso de software para gerenciamento de contabilidade pública, administração orçamentaria, planejamento, financeira e APLIC | Meses | 12 | R$ 1.550,00 | R$ 18.600,00 |
03 | 004.401.104 | Locação de software - fornecimento de licença de uso de software para administração de estoque | Meses | 12 | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
04 | 004.401.105 | Locação de software - fornecimento de licença de uso de software para administração de frotas | Meses | 12 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
06 | 004.401.107 | Serviço de locação de software - locação de licença de uso de software integrado gerenciador de sistema para modulo portal transparência (lei complementar 131/2009) | Meses | 12 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
SUB-TOTAL | R$ 3.100,00 | R$ 37.200,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1. O presente CONTRATO vigorará a partir de 05 de julho de 2021, por um período de 12 (doze) meses, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93, e posteriores alterações.
3.2. Havendo a instauração de um novo processo licitatório, o mesmo poderá ser cancelado com fulcro em uns dos incisos I, II e III, do art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação.
4.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso.
4.3. Prestar à EMPRESA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
4.4. Efetuar o pagamento à EMPRESA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
4.5 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Os serviços deverão obedecer às prescrições e exigências contidas neste contrato, bem como a ata de registro de preço.
5.2. Executar os serviços de acordo com as especificações, prazos e recursos humanos determinados no projeto básico e cronograma imposto pelo TCE-MT.
5.3. Atender prontamente as recomendações CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
5.4. A Empresa prestará assistência presencial na CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL sempre que requisitado.
5.5. Arcará com a Despesa decorrente de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários quando da execução do objeto do contrato.
5.6. Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados por razão de negligência ou omissão do serviço de vigilância.
5.7. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na contratação.
5.8. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso durante a execução do contrato ou mesmo posteriormente.
5.9. Atenderá todas as obrigações constantes da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como no Edital e neste Contrato.
5.10. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, acidentes de trabalho, material de mão de obra, impostos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, umas vez que os funcionários da Empresa não tem nenhum vínculo empregatício com o CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
5.11. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
5.12. Substituir qualquer funcionário que não esteja executando os serviços, ou a juízo do CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL não esteja se portando de forma adequada devido à conduta prejudicial ou inconveniente .
5.13. Designar um responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a Contratada e a Fiscalização do CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
5.14. Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte os serviços que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL ou a terceiros decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização.
5.16. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades sem prévia autorização do CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
5.17. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
5.18. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente por escrito a respeito de qualquer anormalidade ou regularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um diário de ocorrências durante toda a prestação dos serviços.
5.19. Manter sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
5.20. Indicar um representante para soluções de problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, fornecendo número de telefone ou endereço eletrônico.
5.21. Manter durante toda a execução da ordem de serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VISITA TÉCNICA E DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
6.1. Osserviços prestados deverão ser realizados na CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
6.2. Apresentação de relatórios sobre as visitas técnicas realizadas na Sede da Câmara, diretamente para o representante titular da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:
7.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 37.200,00 (Trinta e sete mil e duzentos reais).
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
8.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos da seguinte forma:
FICHA: 22
ÓRGÃO: 01-CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNCIONAL PROGRÁMATICA: 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DO LEGISLATIVO
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal, por meio de transferência eletrônica para a conta corrente em nome da titularidade da Empresa.
Conta Corrente: 19.511-1
Agência: 2505-4
Banco: Brasil
9.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
9.3. O pagamento será efetuado somente mediante:
a) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
b) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
9.4. O não cumprimento do previsto neste CONTRATO permitirá à EMPRESA a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
9.5. A empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos de serviços, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à entrega dos produtos deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA -DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO:
10.1. O objeto com o valor definido na Cláusula Sétima deste CONTRATO, poderão sofrer reajuste de preços dos objetos, durante o período, quantas vezes forem necessárias, na mesma proporção decorrente de acréscimo ou decréscimo, conforme autorização do Governo Federal, quando:
a) solicitada pela CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado;
b) solicitada pelo ÓRGÃO, junto a EMPRESA, devidamente protocolado.
10.2. Mediante Termo Aditivo aprovado pelo Diretor Geral, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme alínea “b” do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas enumeradas na Lei Federal n. 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
12.2. Fica designado o Senhor Edson Gomes da Silva, com observância da legislação vigente, em acompanhar e fiscalizar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, e exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
12.3. São responsabilidades do Fiscal de Contrato:
I - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X - Confrontar os preços e quantidades constantes na Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Parágrafo Único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
13.1. Opresente Contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e deste Contrato; b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93; c) Judicial - nos termos da legislação processual; d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste CONTRATO; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razões de interesses públicos devidamente demonstrados e justificados;
13.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo deste CONTRATO.
13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial AMM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos Itens.
13.6. Caso a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL não se utilize da prerrogativa de cancelar este CONTRATO, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei Federal n.8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na seguinte forma:
a) Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei Federal n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL garantida prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A Empresa, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
14.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT proceder à cobrança judicial da multa.
14.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8.666/93.
14.7. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
14.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal n. 8.666/93;
b) Representação a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
c) Pedido de reconsideração da Decisão da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA:
15.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial da AMM , que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Araputanga – MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 03(três) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Reserva do Cabaçal – MT, 05 de Julho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
ADÃO VULP SANTANA
PRESIDENTE
CONTRATANTE
FASPEL CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA- EPP
GILBERTO DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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