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PORTARIA Nº 44/2021
NOMEAR SERVIDOR EFETIVO COMO RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA GEO-OBRAS DO TCE/MT.
CLEITON RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, no uso e gozo das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de estabelecer um servidor efetivo responsável pela alimentação do sistema de obras públicas GEO-OBRAS do Tribunal de Contas do Estado;
Considerando que o responsável pela inserção das informações no sistema de obras públicas GEO-OBRAS do Tribunal de Contas do Estado deve estudar detalhadamente a Resolução Normativa nº. 06/2008, que dispõe sobre a implantação do GEO-OBRAS;
Estudar detalhadamente a Resolução Normativa nº. 06/2011, que aprova a nova versão do sistema GEO-OBRAS;
Cumprir na integra o Anexo I da Resolução Normativa nº. 06/2011, que disciplina os prazos de inserção das documentações obrigatórias no sistema GEO-OBRAS;
Estudar detalhadamente o Guia do Geo-Obras Módulo do Fiscalizado, disponível no site do TCE/MT - que orienta/auxilia na inserção de informação no sistema GEOOBRAS;
Observar a Normas Internas da Controladoria Interna que disciplina os procedimentos operacionais para cadastrar informações obrigatórias das obras públicas executadas pela Câmara Muicipal no sistema GEO-OBRAS/TCE/MT;
Inserir todos os Documentos de Licitações obrigatórias da fase interna e externa, determinados no Anexo I da Resolução Normativa nº. 06/2011;
Inserir todos os Documentos de Contratos obrigatórios, determinados no Anexo I da Resolução Normativa nº. 06/2011;
Inserir todos os Documentos de Obra por Execução Indiretas obrigatórios, determinados no Anexo I da Resolução Normativa nº. 06/2011;
Inserir todos os Documentos de Obra por Execução Diretas obrigatórios, determinados no Anexo I da Resolução Normativa nº. 06/2011;
Inserir todos os Documentos de Projetos obrigatórios, determinados no Anexo I da Resolução Normativa nº. 06/2011;
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução das obras e projetos de engenharias, desde o início da licitação até o termino da obra para evitar atraso na inserção de documentações obrigatórias;
Controlar o prazo de execução da obra e/ou projeto, se for o caso, notificar o engenheiro responsável pela fiscalização da obra;
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual vinculado a obra pública e/ou projeto de engenharia, se for o caso, notificar o servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato;
Manter controle atualizado de todas as obras e projetos de engenharias realizadas pela Câmara Municipal de Paranatinga, se necessário, notificar o servidor e/ou fornecedor/prestador quanto a entrega de documentação obrigatória;
Quando necessário notificar a contratada e/ou servidores públicos envolvido no processo de elaboração/entrega de documentação a ser inserida no sistema GEOOBRAS;
Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
Considerando que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao servidor responsável pela inserção das informações no sistema de obras públicas GEO-OBRAS/TCE-MT, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que, em caso de culpa, ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes de eventuais multas aplicadas pelo TCE/MT, a partir de sua nomeação;
Considerando que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor responsável pela inserção das informações no sistema de obras públicas GEOOBRAS/TCE-MT, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor ROSEMAR ANTONIO ROCHA ocupante do cargo de Alimentador de APLIC, matrícula n° 1828, como responsável pela inserção de todas as documentações de obras públicas e/ou projetos de engenharia realizadas pela Câmara Municipal de Paranatinga/MT pelo período de 20/09/2021 a 20/09/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Paranatinga/MT, 20 de setembro de 2021
Gabinete do Presidente;
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CLEITON RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE
BIÊNIO 2021/2022
Publique-se
Cumpra-se
Afixa-a