Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

LEI Nº 1.718 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

"ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de setembro de 2021 e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 154.191,57 distribuídos as seguintes dotações:

05 02 COORDENADORIA DE EDUCACAO E CULTURA

898 12.361.0005.2017.0000 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 154.191,57

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 3 30

3 Recursos de Exercícios Anteriores

200 012 Transprote escolar - fethab

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:

02 05 02 COORDENADORIA DE EDUCACAO E CULTURA

746 12.361.0005.1039.0000 AQS. DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR -154.191,57

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 330

3 Recursos de Exercícios Anteriores

200 012 Transprote escolar - fethab

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.435/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.596/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho" em 21 de setembro de 2021.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito