Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2021/SME-APIACÁS/MT DO PROGRAMA ALFABETIZA MT

A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS MT– SME, no usodesuasatribuiçõeslegaiseemconformidadecomaLeiEstadualnº11.485,de28dejulhode2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de profissional da Rede Municipal de Ensino de Apiacás MT, para atuar como COORDENADOR MUNICIPAL; FORMADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOINFANTIL;FORMADORMUNICIPALDEALFABETIZAÇÃO, no âmbito do PROGRAMA ALFABETIZA MT no Municipio de Apiacás, Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, destina-se ao preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva, com a validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 1.2. Poderão participar deste PSS para concorrer aos cargosde: 1.2.1 CoordenadorMunicipal-ProfessoresEfetivosdaRedeMunicipaldeEnsinodeApiacás MT. 1.2.2 FormadorMunicipaldeEducaçãoInfantileFormadorMunicipaldeAlfabetização- Professores Pedagogos, na condição de Bolsista. 1.3. A participação no PSS, não implica na obrigatoriedade de seu recrutamento, apenas ocorrendo a expectativa de contrato, ficando reservado à Secretaria de Municipal de Educação o direito de proceder às chamativas em número que atenda ao interesse e às necessidades dealfabetização. 1.4. O Processo de Seleção será organizado pela Secretaria de Municipal de Educação, por meio da Comissão Municipal de Seleção do Programa Alfabetiza MT. 1.5. Constituem Anexos destePSS: a) Anexo I –Cronograma; b) Anexo II – Quadro de Pontuação da AnáliseCurricular; c) Anexo III – Formulário derecurso; d) Anexo IV – Formulário deInscrição; e) Anexo V – Relatório Mensal deAtividades; f) Anexo VI – Descrição do perfil eatribuições; g) Anexo VII –Vagas por Município Polo dasDREs; h) Anexo VIII - Recibo de Inscrição doCandidato. 2. DA QUANTIDADE DE VAGA, CARGA HORÁRIA, VALOR MENSAL EVIGÊNCIA

Descrição

Total de vagas

Valor mensal

Vigência (em meses)

Carga Horária Semanal

Carga Horária mensal

Coordenador Municipal

01

R$ 1.000,00

10 meses

_______

________

Formador Munipal de Educação Infantil

01

R$ 600,00

8 meses

_______

________

Formador Regional de Alfabetização

01

R$ 600,00

8 meses

_______

________

3. DOS CRITÉRIOS DEPARTICIPAÇÃO 3.1. As descrições dos perfis e as atribuições correspondentes as vagas disponíveis estão estabelecidas nos Anexos VI dessePSS. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DESELEÇÃO 4.1. O processo de seleção para todos os cargos ocorrerá em 1 (uma) etapa,sendo: a) 1ª etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 15 (quinze)pontos. i. AetapadaAnáliseCurricularserárealizadaemobservânciaaoscritérios e às pontuações dispostas no AnexoII. 5. DA COMISSÃO MUNICIPAL DESELEÇÃO 5.1. AComissãodeSeleçãoserácompostapor:Secretario Municipal, Diretores representantes da Educação Infantil e Alfabetização, e Assessoria Pedagógia Estadual. 5.2. A Comissão de Seleção será responsávelpela: a) Validação das inscrições; b) AnáliseCurricular; c) Análise da documentação apresentada pelocandidato; 5.3. Cada etapa do processo será lavrada em Ata Circunstanciada, que será assinadapelos

membros da respectiva Comissão.

6. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATÓRIA 6.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste PSS, das quais não poderá alegardesconhecimento; 6.2. Asinscriçõesserãodeformapresencialna SME – Secretaria Muncipal de Educaçãohorario das 7:00 às 11:00 horas, medianteopreenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo IV), no período indicado no cronograma (AnexoI).

I. Sendo entregue ao candidato recibo de inscrição com a devidapontuação.

6.3. Os candidatos constantes - itens 1.2.1 e 1.2.2, devem ser precedidos com os documentos originais, abaixo relacionados, acompanhando com acópia: I. Currículoatualizado; II. Documento comprobatório de experiência em Educação Infantil ou alfabetização, de acordo com o perfil, emitido pela instituição de ensino onde foi prestado o trabalho, constando de forma expressa o tempo deatuação. III. Fotocópias legíveis dos documentos abaixorelacionados: a) Registro Geral de Identidade -RG; b) Cadastro de Pessoa Física -CPF; c) Comprovante deresidência; d) Diploma degraduação; e) Certificado de Especialização ou diploma de Mestrado ouDoutorado; f) Cartão Bancário, preferencialmente do Banco doBrasil. 6.4. Para os servidores efetivos, candidatos para o cargo Coordenador Municipal, deverão apresentar os documentos listado nos subitens I e II do item 6.3 e documento pessoal com foto, cabendo a verificação da comissão dos dados apresentados, para devidapontuação. 7. DOS CRITÉRIOS DEDESEMPATE 7.1. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato quetiver: I. Maior tempo de experiência na Educação Infantil ou Alfabetização, conforme o perfil; II. Maiortitulação. III. Maioridade. 8. DA CLASSIFICAÇÃOFINAL 8.1. A Classificação final ocorrerá em ordem decrescente de pontuação doscandidatos. 9. DOS RECURSOS 9.1. Haverá interposição de recurso após o resultado final preliminar, conforme o cronograma definido no Anexo I e formulário AnexoIII; 9.2. Todo Recurso deve conter descrição clara, sucinta e objetiva das razões do pedido de revisão do resultado. Caso não tenha os requisitos mencionados, será indeferido deplano. 9.3. O recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato sendo ele o único com legitimidade para o, e em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão dos resultados dosrecursos. 10. DO PAGAMENTO DABOLSA 10.1. É indispensável o envio da documentação elencada no item 6.3 para que o pagamento da bolsa sejaefetivado; 10.2. OFormadorMunicipaldeAlfabetizaçãoeoFormador MunicipaldeEducaçãoInfantildeverão elaborareentregar,atéo5ºdiadomês,oRelatórioMensaldeAtividades(AnexoVI)para o Coordenador Munipal, que fará a validação e posterior lançamento das informações no Sistema do Programa, além de manter em registro para que seja entregue à Coordenação Estadual quando solicitado. Além da assinatura do Formador, deverá constar no relatório a assinatura do CoordenadorMunicipal. 10.3. Os pagamentos das bolsas serão efetivados pela SEDUC/MT, por meio de depósitos em conta corrente, preferencialmente do Banco doBrasil. 10.4. Ascontascorrentespoderãoserindividuaisouconjuntas,desdequeoCPFdotitularsejaa dobolsista; 11. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO E DARESCISÃO 11.1. Será vedada a contratação do candidatoque:

Na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada; Não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição; Esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão; Esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior; Com acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo Art. 37 da Constituição Federal, com compatibilidade de jornadas, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio; que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos; aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida; não apresentar a documentação exigida neste PSS, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas; que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa; quando o candidato não aceitar as condições do Termo de Compromisso; o servidor que esteja respondendo sindicância, que não possua certidão emitida pela USC que poderá ser removido.

11.2. A rescisão ocorrerá sem direito a indenização, nas hipótesesde: a) Término pelo fim da vigência do Termo deCompromisso; b) Rescisão por iniciativa do Servidor Efetivado ou peloBolsista; c) Rescisão por iniciativa da AdministraçãoPública; 12.2. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando: constatada uma das hipóteses do item 11.1 deste PSS; constatado que o profissional não detêm conhecimento dos princípios e objetivos do Programa ALFABETIZA MT, conhecimento especifico referente à atribuição, conhecimento em Educação Infantil ou Alfabetização, conforme o perfil, conhecimento sobre a Lei 9.394/96 – a BNCC e o DRC (Educação Infantil eEnsinofundamental);e,porrazõesdeconveniênciaeoportunidade,quandoacontratação não mais atender às necessidades daSME. 12.3. EmcasodesuspensãodaprestaçãodeserviçosobjetodoTermodeCompromisso,abolsa ou acréscimo no caso dos Coordenadores, proveniente deste deverá sersuspensa. 12. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS 12.1. A bolsa será concedida mediante a assinatura do TermoCompromisso; 12.2. Os casos não especificados nesse PSS serão resolvidos pela Comissão Municipal de Seleção em conjunto com a SME – Secretaria Municipal de Educação ApiacMT. 12.3. Pessoa com Deficiência (PcD): à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativasquelhesãofacultadaspelo§1ºdoArt.21daLCnº114/2002/MT,éassegurado odireitodeparticipaçãonopresenteProcessoSeletivoSimplificado,desdequeasatribuições docargoparaoqualsecandidatarsejamcompatíveiscomadeficiênciadequeéportadora, ficando reservado para a mesma 10% (dez por cento) das vagas abertas, nomunicípio. 12.4. O candidato, no ato da validação da inscrição, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista da área atestando a deficiência e principalmente a compatibilidade com as atribuições da funçãopretendida. 12.5. Fica reservado à SEDUC/MT o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente. PSS. Apiacás -MT, 21 de setembro de2021.

_______________________

FABIO GERMANO

Secretário de Municipal de Educação

ANEXOI

CRONOGRAMA

PERÍODO

PERÍODO

LOCAL

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Coordenador Municipal

Formador Regional e Consultor de Formação

Período de inscrição

22/09 à 24/09

29/09 à 01/10

SMEApiacás MT

7:00 às 11:00

Divulgação do resultado final

28/09

05/10

SME Apiacás MT

7:00 às 11:00

Período de recurso - resultado final do PSS

28/09

05/10

SME Apiacás MT

7:00 às 11:00

Divulgação do resultado do recurso – resultado final

30/09

06/10

SME Apiacás MT

7:00 às 11:00

Divulgação do resultado final do Processo Seletivo

01/10

07/10

SME Apiacás MT

7:00 às 11:00

Início das Atividades

04/10

13/10

SME Apiacás MT

7:00 às 11:00

ANEXOII

ETAPA 1: ANÁLISE CURRICULAR

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Graduação em Pedagogia

1

Pós-Graduação Lato Sensu na área da Educação/Especialização

2

Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Mestrado

3

Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Doutorado

4

Experiência em alfabetização ou Educação Infantil (conforme o perfil)

5

TOTAL

15

* As pontuações referentes à Pós-Graduação não são cumulativas, devendo valer o título de maior valor.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME DOCANDIDATO: _________________

À Comissão de Seleção de Profissionais para atuar como Coordenador Municipall; Formador Municipal de Educação Infantil; Formador Municipall de Alfabetização, no âmbito do PROGRAMA ALFABETIZA MT.

Eu, _________________,

CPFn° ,RGn° , candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado para atuarcomo

solicitoarevisãodoresultadodo(a) sob osseguintes argumentos:

, / /

_______________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

Atenção:

1. Preencher o Recurso com letra legível eassinar.

2. Apresentar argumentações claros e concisas que ocasionaram ainterposição.

3. Digitalizar em formatoPDF.

4. Encaminhar para o e-mail:recrutamento.seleção@educacao.mt.gov.br

5. Prazo para interposição: 28/09 a 29/09, conforme AnexoI.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome: _____________________________________________________________________________

RG: ___________/ Órgão Expedidor: _____ CPF: ______________

Endereço residencial:__________________________________________________________________

Bairro: __________________ Complemento : _________________________

Telefone ( ) __________ Celular: () _________________

E-mail:

Vaga a qual deseja concorrer: ______________________ Município da Regional: ________________

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Graduação em Pedagogia (Efetivo Concursado em pedagogia)

Pós-Graduação Lato Sensu na área da Educação/Especialização

Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Mestrado

Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Doutorado

Experiência em alfabetização ou Educação Infantil (conforme o perfil)

TOTAL

* As pontuações referentes à Pós-Graduação não são cumulativas, devendo valer o título de maior valor.

_________________________,_____/_____/________.

_______________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

Atenção:

Preencher o formulário com letra legível e assinar.

A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão o direito de excluí-lo do PSS, caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas.

ANEXO V

RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES

PROGRAMA ALFABETIZA MT

CIDADE/UF

NOME

CPF

FUNÇÃO

PERÍODO DE REFERÊNCIA

Frentes De Atuação

Atividade

Objetivo

Público-Alvo

Resultado Alcançado

Local

Data De Realização

ANEXO VI

DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FORMADOR REGIONAL DE ALFABETIZAÇÃO

PERFIL

ATRIBUIÇÕES

a) Possuir Licenciatura em Pedagogia;

b) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência como docente na Educação Infantil (exclusivamente para o FORMADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL);

c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência como professor alfabetizador - 1°, 2° e 3° ano do Ensino Fundamental (exclusivamente para FORMADOR REGIONAL DE ALFABETIZAÇÃO);

d) Ter disponibilidade para viagens e para o desenvolvimento da função;

e) Ter disponibilidade para participar de formação continuada;

f)Comunicação assertiva, principalmente saber ouvir e dialogar com seus interlocutores;

g) Motivação para aprender;

h) Conhecimentos básicos de informática, habilidade com interpretação e elaboração de tabelas, gráficos e dados estatísticos educacionais;

i) Ter conhecimento sobre a Lei 9.394/96 e dos documentos normativos educacionais nacional e estadual (Base Nacional Comum Curricular - BNCC e Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC/MT, etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil).

a)Conhecer e seguir as Diretrizes do Programa Alfabetiza MT, apropriando-se das suas concepções, orientações didáticas, abordagens pedagógicas, proposta de rotina e material didático complementar, que servirão de subsídio para o processo formativo;

b) Participar, quando solicitado, das formações, reuniões de alinhamento e eventos correlatos promovidos pela Equipe Regional e Estadual;

c) Responsabilizar-se pelo planejamento, condução e acompanhamento do processo de formação regional da Educação Infantil;

d) Elaborar e encaminhar ao Coordenador Regional o relatório mensal de atividades, conforme cronograma estabelecido;

e) Elaborar e executar o Plano de Trabalho readequando à realidade, conforme orientações da Coordenação do Programa;

f) Realizar os encontros formativos com os formadores municipais da Educação Infantil, conforme previsto em calendário estabelecido pelo Coordenador Regional do Programa (exclusivamente para o FORMADOR REGIONAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL);

g) Realizar os encontros formativos com os formadores municipais dos 1º e 2º Anos do EF, conforme previsto em calendário estabelecido pelo Coordenador Regional do Programa(exclusivamente para FORMADOR REGIONAL DE ALFABETIZAÇÃO);

h) Cumprir a agenda e a carga horária proposta para as formações, assim como monitorar o cumprimento da frequência dos cursistas nos encontros formativos, além de registrar o que for produzido pelos participantes na formação;

i) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação;

j) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do alcance e do impacto do processo formativo nos municípios;

k) Organizar o material didáticopedagógico referente aos momentos de formação, de forma a garantir ao atendimento logístico junto à Coordenação Regional;

l) Elaborar e desenvolver a pauta formativa, com foco na prática pedagógica dos professores;

m) Orientar, por meio das formações, sobre a composição e utilização da rotina pedagógica para o melhor aproveitamento do tempo em sala de aula;

n) Produzir as matrizes e os materiais de apoio dos encontros formativos e atividades assíncronas, e atualizar na plataforma de estudos conforme a necessidade;

o) Acompanhar e considerar os resultados das avaliações externas para incluir na pautaormativa possíveis intervenções pedagógicas, orientando a busca de soluções para as fragilidades e os desafios encontrados;

p) Orientar a prática pedagógica dos professores quanto ao uso qualificado do material didático complementar em alinhamento à rotina pedagógica;

q) Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentos do Programa tais como: relatórios, materiais das formações, análise de devolutivas de resultados de aprendizagem, dentre outros;

r) Estabelecer contínua interlocução com a Coordenação Regional para melhor desempenho de suas atribuições, bem como das relações com as equipes municipais;

s) Cumprir a agenda e a carga horária de trabalho mensal propostas pelo Programa;

t) Participar da elaboração do relatório anual e final do Programa;

u) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;

v) Compartilhar boas práticas;

w) Outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias.

DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR REGIONAL

PERFIL

ATRIBUIÇÕES

a) Ser concursado em pedagogia;

b) Experiência em gestão (direção e/ou coordenação escolar);

c) Capacidade de liderança;

d) Ter disponibilidade para viagens e para o desenvolvimento da função;

e) Ter disponibilidade para participar das formações continuadas;

f) Comunicação assertiva, principalmente saber ouvir e dialogar com seus interlocutores;

g) Conhecimentos básicos de informática, habilidade com interpretação e elaboração de tabelas, gráficos e dados estatísticos educacionais;

h) Ter conhecimento sobre a Lei 9.394/96 e dos documentos normativos educacionais nacional e estadual (BNCC e DRC) relativos à Etapa da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

a) Conhecer e seguir as Diretrizes do Programa Alfabetiza MT, apropriando-se das suas concepções, orientações didáticas, abordagens pedagógicas, proposta de rotina e Material Didático Complementar, que subsidiarão o processo de implementação do Programa no município;

b) Cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de modo a articular as ações do Programa na regional;

c) Realizar encontros formativos com coordenadores municipais, com objetivo de oferecer apoio pedagógico e gerencial, com foco na formação de gestores da Educação Infantil e dos 1º e 2º anos do EF no município;

d) Supervisionar, juntamente com a Coordenação Estadual, as ações dos 8 componentes do Programa Alfabetiza MT na regional, visando acompanhamento, monitoramento e intervenção, se necessário;

e) Elaborar e encaminhar à Coordenação Estadual, o plano de ação anual articulado com as ações previstas pelo Programa Alfabetiza MT, no prazo estabelecido;

f) Elaborar e encaminhar à Coordenação Estadual o relatório mensal de atividades, conforme cronograma estabelecido; g) Participar das formações, reuniões de alinhamento e eventos correlatos promovidos pela Equipe Estadual;

h) Responsabilizar-se pelas produções dos materiais (slides, fichas, cadernos pedagógicos, entre outros) que serão usados nas formações dos Coordenadores Municipais;

i) Coordenar o processo de divulgação e análise dos resultados das avaliações;

j) Monitorar os resultados das avaliações externas, orientando à Equipe Municipal possíveis intervenções pedagógicas nas escolas em que os resultados avaliativos não forem satisfatórios;

k) Coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento das formações, no âmbito do Programa em sua regional;

l) Orientar os Coordenadores Municipais quanto à organização de registros para apoio à elaboração de relatórios mensais sobre as atividades do programa Alfabetiza MT, e mapeamento de boas práticas;

m) Fazer o acompanhamento in loco nos municípios e nos encontros formativos, a fim de verificar o desenvolvimento das ações do Programa;

n) Promover atividades constantes de interação, comunicação e cooperação entre os Formadores Regionais e a Equipe Municipal;

o) Alimentar e acompanhar o lançamento de informações no Sistema do Programa Alfabetiza MT, relativos à regional;

p) Estabelecer contínua interlocução entre a Equipe Estadual e as Equipes Municipais;

q) Participar da elaboração do relatório anual e final do Programa Alfabetiza MT;

r) Outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias.

ANEXO VII

ANEXO VIII

RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Candidato:

Município:

Cargo:

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas

Diploma de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) na área da Educação

Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área da Educação

Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) na área da Educação

Experiência em gestão escolar

PONTUAÇÃO TOTAL

/ _, de de2021.

(Local) (UF)

Assinatura daComissão Municipal de Seleção: _ Assinatura doCandidato: ______