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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS MT– SME, no usodesuasatribuiçõeslegaiseemconformidadecomaLeiEstadualnº11.485,de28dejulhode2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de profissional da Rede Municipal de Ensino de Apiacás MT, para atuar como COORDENADOR MUNICIPAL; FORMADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOINFANTIL;FORMADORMUNICIPALDEALFABETIZAÇÃO, no âmbito do PROGRAMA ALFABETIZA MT no Municipio de Apiacás, Mato Grosso.
1. DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, destina-se ao preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva, com a validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 1.2. Poderão participar deste PSS para concorrer aos cargosde: 1.2.1 CoordenadorMunicipal-ProfessoresEfetivosdaRedeMunicipaldeEnsinodeApiacás MT. 1.2.2 FormadorMunicipaldeEducaçãoInfantileFormadorMunicipaldeAlfabetização- Professores Pedagogos, na condição de Bolsista. 1.3. A participação no PSS, não implica na obrigatoriedade de seu recrutamento, apenas ocorrendo a expectativa de contrato, ficando reservado à Secretaria de Municipal de Educação o direito de proceder às chamativas em número que atenda ao interesse e às necessidades dealfabetização. 1.4. O Processo de Seleção será organizado pela Secretaria de Municipal de Educação, por meio da Comissão Municipal de Seleção do Programa Alfabetiza MT. 1.5. Constituem Anexos destePSS: a) Anexo I –Cronograma; b) Anexo II – Quadro de Pontuação da AnáliseCurricular; c) Anexo III – Formulário derecurso; d) Anexo IV – Formulário deInscrição; e) Anexo V – Relatório Mensal deAtividades; f) Anexo VI – Descrição do perfil eatribuições; g) Anexo VII –Vagas por Município Polo dasDREs; h) Anexo VIII - Recibo de Inscrição doCandidato. 2. DA QUANTIDADE DE VAGA, CARGA HORÁRIA, VALOR MENSAL EVIGÊNCIA Descrição | Total de vagas | Valor mensal | Vigência (em meses) | Carga Horária Semanal | Carga Horária mensal |
Coordenador Municipal | 01 | R$ 1.000,00 | 10 meses | _______ | ________ |
Formador Munipal de Educação Infantil | 01 | R$ 600,00 | 8 meses | _______ | ________ |
Formador Regional de Alfabetização | 01 | R$ 600,00 | 8 meses | _______ | ________ |
membros da respectiva Comissão.
6. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATÓRIA 6.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste PSS, das quais não poderá alegardesconhecimento; 6.2. Asinscriçõesserãodeformapresencialna SME – Secretaria Muncipal de Educaçãohorario das 7:00 às 11:00 horas, medianteopreenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo IV), no período indicado no cronograma (AnexoI).I. Sendo entregue ao candidato recibo de inscrição com a devidapontuação.
6.3. Os candidatos constantes - itens 1.2.1 e 1.2.2, devem ser precedidos com os documentos originais, abaixo relacionados, acompanhando com acópia: I. Currículoatualizado; II. Documento comprobatório de experiência em Educação Infantil ou alfabetização, de acordo com o perfil, emitido pela instituição de ensino onde foi prestado o trabalho, constando de forma expressa o tempo deatuação. III. Fotocópias legíveis dos documentos abaixorelacionados: a) Registro Geral de Identidade -RG; b) Cadastro de Pessoa Física -CPF; c) Comprovante deresidência; d) Diploma degraduação; e) Certificado de Especialização ou diploma de Mestrado ouDoutorado; f) Cartão Bancário, preferencialmente do Banco doBrasil. 6.4. Para os servidores efetivos, candidatos para o cargo Coordenador Municipal, deverão apresentar os documentos listado nos subitens I e II do item 6.3 e documento pessoal com foto, cabendo a verificação da comissão dos dados apresentados, para devidapontuação. 7. DOS CRITÉRIOS DEDESEMPATE 7.1. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato quetiver: I. Maior tempo de experiência na Educação Infantil ou Alfabetização, conforme o perfil; II. Maiortitulação. III. Maioridade. 8. DA CLASSIFICAÇÃOFINAL 8.1. A Classificação final ocorrerá em ordem decrescente de pontuação doscandidatos. 9. DOS RECURSOS 9.1. Haverá interposição de recurso após o resultado final preliminar, conforme o cronograma definido no Anexo I e formulário AnexoIII; 9.2. Todo Recurso deve conter descrição clara, sucinta e objetiva das razões do pedido de revisão do resultado. Caso não tenha os requisitos mencionados, será indeferido deplano. 9.3. O recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato sendo ele o único com legitimidade para o, e em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão dos resultados dosrecursos. 10. DO PAGAMENTO DABOLSA 10.1. É indispensável o envio da documentação elencada no item 6.3 para que o pagamento da bolsa sejaefetivado; 10.2. OFormadorMunicipaldeAlfabetizaçãoeoFormador MunicipaldeEducaçãoInfantildeverão elaborareentregar,atéo5ºdiadomês,oRelatórioMensaldeAtividades(AnexoVI)para o Coordenador Munipal, que fará a validação e posterior lançamento das informações no Sistema do Programa, além de manter em registro para que seja entregue à Coordenação Estadual quando solicitado. Além da assinatura do Formador, deverá constar no relatório a assinatura do CoordenadorMunicipal. 10.3. Os pagamentos das bolsas serão efetivados pela SEDUC/MT, por meio de depósitos em conta corrente, preferencialmente do Banco doBrasil. 10.4. Ascontascorrentespoderãoserindividuaisouconjuntas,desdequeoCPFdotitularsejaa dobolsista; 11. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO E DARESCISÃO 11.1. Será vedada a contratação do candidatoque:Na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada; Não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição; Esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão; Esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior; Com acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo Art. 37 da Constituição Federal, com compatibilidade de jornadas, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio; que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos; aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida; não apresentar a documentação exigida neste PSS, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas; que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa; quando o candidato não aceitar as condições do Termo de Compromisso; o servidor que esteja respondendo sindicância, que não possua certidão emitida pela USC que poderá ser removido.
11.2. A rescisão ocorrerá sem direito a indenização, nas hipótesesde: a) Término pelo fim da vigência do Termo deCompromisso; b) Rescisão por iniciativa do Servidor Efetivado ou peloBolsista; c) Rescisão por iniciativa da AdministraçãoPública; 12.2. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando: constatada uma das hipóteses do item 11.1 deste PSS; constatado que o profissional não detêm conhecimento dos princípios e objetivos do Programa ALFABETIZA MT, conhecimento especifico referente à atribuição, conhecimento em Educação Infantil ou Alfabetização, conforme o perfil, conhecimento sobre a Lei 9.394/96 – a BNCC e o DRC (Educação Infantil eEnsinofundamental);e,porrazõesdeconveniênciaeoportunidade,quandoacontratação não mais atender às necessidades daSME. 12.3. EmcasodesuspensãodaprestaçãodeserviçosobjetodoTermodeCompromisso,abolsa ou acréscimo no caso dos Coordenadores, proveniente deste deverá sersuspensa. 12. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS 12.1. A bolsa será concedida mediante a assinatura do TermoCompromisso; 12.2. Os casos não especificados nesse PSS serão resolvidos pela Comissão Municipal de Seleção em conjunto com a SME – Secretaria Municipal de Educação ApiacMT. 12.3. Pessoa com Deficiência (PcD): à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativasquelhesãofacultadaspelo§1ºdoArt.21daLCnº114/2002/MT,éassegurado odireitodeparticipaçãonopresenteProcessoSeletivoSimplificado,desdequeasatribuições docargoparaoqualsecandidatarsejamcompatíveiscomadeficiênciadequeéportadora, ficando reservado para a mesma 10% (dez por cento) das vagas abertas, nomunicípio. 12.4. O candidato, no ato da validação da inscrição, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista da área atestando a deficiência e principalmente a compatibilidade com as atribuições da funçãopretendida. 12.5. Fica reservado à SEDUC/MT o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente. PSS. Apiacás -MT, 21 de setembro de2021._______________________
FABIO GERMANO
Secretário de Municipal de Educação
ANEXOI CRONOGRAMA | |||
PERÍODO | PERÍODO | LOCAL | |
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | Coordenador Municipal | Formador Regional e Consultor de Formação | |
Período de inscrição | 22/09 à 24/09 | 29/09 à 01/10 | SMEApiacás MT 7:00 às 11:00 |
Divulgação do resultado final | 28/09 | 05/10 | SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 |
Período de recurso - resultado final do PSS | 28/09 | 05/10 | SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 |
Divulgação do resultado do recurso – resultado final | 30/09 | 06/10 | SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 |
Divulgação do resultado final do Processo Seletivo | 01/10 | 07/10 | SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 |
Início das Atividades | 04/10 | 13/10 | SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 |
ANEXOII
ETAPA 1: ANÁLISE CURRICULAR | |
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Graduação em Pedagogia | 1 |
Pós-Graduação Lato Sensu na área da Educação/Especialização | 2 |
Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Mestrado | 3 |
Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Doutorado | 4 |
Experiência em alfabetização ou Educação Infantil (conforme o perfil) | 5 |
TOTAL | 15 |
* As pontuações referentes à Pós-Graduação não são cumulativas, devendo valer o título de maior valor.
ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO NOME DOCANDIDATO: _________________ À Comissão de Seleção de Profissionais para atuar como Coordenador Municipall; Formador Municipal de Educação Infantil; Formador Municipall de Alfabetização, no âmbito do PROGRAMA ALFABETIZA MT. Eu, _________________, CPFn° ,RGn° , candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado para atuarcomo solicitoarevisãodoresultadodo(a) sob osseguintes argumentos: , / / _______________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) Atenção: 1. Preencher o Recurso com letra legível eassinar. 2. Apresentar argumentações claros e concisas que ocasionaram ainterposição. 3. Digitalizar em formatoPDF. 4. Encaminhar para o e-mail:recrutamento.seleção@educacao.mt.gov.br 5. Prazo para interposição: 28/09 a 29/09, conforme AnexoI. |
ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO: Nome: _____________________________________________________________________________ RG: ___________/ Órgão Expedidor: _____ CPF: ______________ Endereço residencial:__________________________________________________________________ Bairro: __________________ Complemento : _________________________ Telefone ( ) __________ Celular: () _________________ E-mail: Vaga a qual deseja concorrer: ______________________ Município da Regional: ________________
* As pontuações referentes à Pós-Graduação não são cumulativas, devendo valer o título de maior valor. _________________________,_____/_____/________. _______________________________ Assinatura do (a) candidato (a) Atenção: Preencher o formulário com letra legível e assinar. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão o direito de excluí-lo do PSS, caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas. |
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES PROGRAMA ALFABETIZA MT | |||||||
CIDADE/UF | |||||||
NOME | |||||||
CPF | |||||||
FUNÇÃO | |||||||
PERÍODO DE REFERÊNCIA | |||||||
Frentes De Atuação | Atividade | Objetivo | Público-Alvo | Resultado Alcançado | Local | Data De Realização | |
ANEXO VI
DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FORMADOR REGIONAL DE ALFABETIZAÇÃO | |
PERFIL | ATRIBUIÇÕES |
a) Possuir Licenciatura em Pedagogia; b) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência como docente na Educação Infantil (exclusivamente para o FORMADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL); c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência como professor alfabetizador - 1°, 2° e 3° ano do Ensino Fundamental (exclusivamente para FORMADOR REGIONAL DE ALFABETIZAÇÃO); d) Ter disponibilidade para viagens e para o desenvolvimento da função; e) Ter disponibilidade para participar de formação continuada; f)Comunicação assertiva, principalmente saber ouvir e dialogar com seus interlocutores; g) Motivação para aprender; h) Conhecimentos básicos de informática, habilidade com interpretação e elaboração de tabelas, gráficos e dados estatísticos educacionais; i) Ter conhecimento sobre a Lei 9.394/96 e dos documentos normativos educacionais nacional e estadual (Base Nacional Comum Curricular - BNCC e Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC/MT, etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil). | a)Conhecer e seguir as Diretrizes do Programa Alfabetiza MT, apropriando-se das suas concepções, orientações didáticas, abordagens pedagógicas, proposta de rotina e material didático complementar, que servirão de subsídio para o processo formativo; b) Participar, quando solicitado, das formações, reuniões de alinhamento e eventos correlatos promovidos pela Equipe Regional e Estadual; c) Responsabilizar-se pelo planejamento, condução e acompanhamento do processo de formação regional da Educação Infantil; d) Elaborar e encaminhar ao Coordenador Regional o relatório mensal de atividades, conforme cronograma estabelecido; e) Elaborar e executar o Plano de Trabalho readequando à realidade, conforme orientações da Coordenação do Programa; f) Realizar os encontros formativos com os formadores municipais da Educação Infantil, conforme previsto em calendário estabelecido pelo Coordenador Regional do Programa (exclusivamente para o FORMADOR REGIONAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL); g) Realizar os encontros formativos com os formadores municipais dos 1º e 2º Anos do EF, conforme previsto em calendário estabelecido pelo Coordenador Regional do Programa(exclusivamente para FORMADOR REGIONAL DE ALFABETIZAÇÃO); h) Cumprir a agenda e a carga horária proposta para as formações, assim como monitorar o cumprimento da frequência dos cursistas nos encontros formativos, além de registrar o que for produzido pelos participantes na formação; i) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação; j) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do alcance e do impacto do processo formativo nos municípios; k) Organizar o material didáticopedagógico referente aos momentos de formação, de forma a garantir ao atendimento logístico junto à Coordenação Regional; l) Elaborar e desenvolver a pauta formativa, com foco na prática pedagógica dos professores; m) Orientar, por meio das formações, sobre a composição e utilização da rotina pedagógica para o melhor aproveitamento do tempo em sala de aula; n) Produzir as matrizes e os materiais de apoio dos encontros formativos e atividades assíncronas, e atualizar na plataforma de estudos conforme a necessidade; o) Acompanhar e considerar os resultados das avaliações externas para incluir na pautaormativa possíveis intervenções pedagógicas, orientando a busca de soluções para as fragilidades e os desafios encontrados; p) Orientar a prática pedagógica dos professores quanto ao uso qualificado do material didático complementar em alinhamento à rotina pedagógica; q) Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentos do Programa tais como: relatórios, materiais das formações, análise de devolutivas de resultados de aprendizagem, dentre outros; r) Estabelecer contínua interlocução com a Coordenação Regional para melhor desempenho de suas atribuições, bem como das relações com as equipes municipais; s) Cumprir a agenda e a carga horária de trabalho mensal propostas pelo Programa; t) Participar da elaboração do relatório anual e final do Programa; u) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador; v) Compartilhar boas práticas; w) Outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias. |
DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR REGIONAL | |
PERFIL | ATRIBUIÇÕES |
a) Ser concursado em pedagogia; b) Experiência em gestão (direção e/ou coordenação escolar); c) Capacidade de liderança; d) Ter disponibilidade para viagens e para o desenvolvimento da função; e) Ter disponibilidade para participar das formações continuadas; f) Comunicação assertiva, principalmente saber ouvir e dialogar com seus interlocutores; g) Conhecimentos básicos de informática, habilidade com interpretação e elaboração de tabelas, gráficos e dados estatísticos educacionais; h) Ter conhecimento sobre a Lei 9.394/96 e dos documentos normativos educacionais nacional e estadual (BNCC e DRC) relativos à Etapa da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental. | a) Conhecer e seguir as Diretrizes do Programa Alfabetiza MT, apropriando-se das suas concepções, orientações didáticas, abordagens pedagógicas, proposta de rotina e Material Didático Complementar, que subsidiarão o processo de implementação do Programa no município; b) Cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de modo a articular as ações do Programa na regional; c) Realizar encontros formativos com coordenadores municipais, com objetivo de oferecer apoio pedagógico e gerencial, com foco na formação de gestores da Educação Infantil e dos 1º e 2º anos do EF no município; d) Supervisionar, juntamente com a Coordenação Estadual, as ações dos 8 componentes do Programa Alfabetiza MT na regional, visando acompanhamento, monitoramento e intervenção, se necessário; e) Elaborar e encaminhar à Coordenação Estadual, o plano de ação anual articulado com as ações previstas pelo Programa Alfabetiza MT, no prazo estabelecido; f) Elaborar e encaminhar à Coordenação Estadual o relatório mensal de atividades, conforme cronograma estabelecido; g) Participar das formações, reuniões de alinhamento e eventos correlatos promovidos pela Equipe Estadual; h) Responsabilizar-se pelas produções dos materiais (slides, fichas, cadernos pedagógicos, entre outros) que serão usados nas formações dos Coordenadores Municipais; i) Coordenar o processo de divulgação e análise dos resultados das avaliações; j) Monitorar os resultados das avaliações externas, orientando à Equipe Municipal possíveis intervenções pedagógicas nas escolas em que os resultados avaliativos não forem satisfatórios; k) Coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento das formações, no âmbito do Programa em sua regional; l) Orientar os Coordenadores Municipais quanto à organização de registros para apoio à elaboração de relatórios mensais sobre as atividades do programa Alfabetiza MT, e mapeamento de boas práticas; m) Fazer o acompanhamento in loco nos municípios e nos encontros formativos, a fim de verificar o desenvolvimento das ações do Programa; n) Promover atividades constantes de interação, comunicação e cooperação entre os Formadores Regionais e a Equipe Municipal; o) Alimentar e acompanhar o lançamento de informações no Sistema do Programa Alfabetiza MT, relativos à regional; p) Estabelecer contínua interlocução entre a Equipe Estadual e as Equipes Municipais; q) Participar da elaboração do relatório anual e final do Programa Alfabetiza MT; r) Outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias. |
ANEXO VII
ANEXO VIII
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Nome do Candidato: | |
Município: | |
Cargo: | |
DOCUMENTOS APRESENTADOS | PONTUAÇÃO |
Diploma de Graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas | |
Diploma de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) na área da Educação | |
Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área da Educação | |
Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) na área da Educação | |
Experiência em gestão escolar | |
PONTUAÇÃO TOTAL |
/ _, de de2021.
(Local) (UF)
Assinatura daComissão Municipal de Seleção: _ Assinatura doCandidato: ______