Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 133/2015.

Dispõe sobre nomeação de Auxiliar de Serviços Gerais e, dá outras providências.

LICURGUIO LINS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira - MT., no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei, especialmente a Lei Municipal 898/2015;

Considerando a Lei Municipal 862/2014,

RESOLVE,

Art.. 1º. Contratar, a Sra. Clementina da Silva Souza Campos,brasileira, casada, filha de: Adolfo de Souza e Clementina da Silva, natural de Rio Verde de Mato Grosso - MS, nascida em: 04/12/1972, inscrita no CPF 638.068.351-87 e portadora do RG 2902968-6 SSP/MT, expedido em 25/09/2014, residente e domiciliada no Sitio Terra Roxa, zona rural, nesta cidade, Cep - 78.790-000, Itiquira- MT., para o cargo de: Auxiliar de Serviços Gerais, a partir do dia 10 de novembro de 2015.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá sua remuneração em conformidade com a Lei Municipal nº 898/2015 anexo I,

Parágrafo Único: Sobre o valor da remuneração haverá descontos conforme determinações previstas em Lei.

Art. 3º

Com base na Lei Municipal 898/2015, artigo 46, inciso I, são atribuições do cargo de auxiliar de serviços gerais : manter todos os ambientes em perfeito funcionamento; promover a limpeza de todo o imóvel e seus móveis; manter todos os ambientes higienizados; utilizar e armazenar corretamente os produtos químicos utilizados; recolher periodicamente o lixo da parte externa da sede da Câmara; utilizar-se de luvas e equipamentos necessários a preservação de sua saúde; estar atento para a correta limpeza dos aparelhos eletroeletrônicos evitando danos materiais e físicos durante o processo de limpeza; comunicar a Secretaria Executiva quando verificar algum defeito na parte elétrica, hidráulica ou estrutural da sede; manter o jardim em perfeito estado e disponibilizar café e água gelada durante todo o expediente; atender as determinações e diretrizes da Secretaria Executiva.

a) - Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo.

b) - Característica específica: Possua desenvoltura e habilidades voltadas às atribuições do cargo.

Art. 4º - A carga horaria será de acordo com a Lei Municipal 898/2015, sendo a jornada diária definida com o secretário de administração, de modo a atender as necessidades da câmara.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT., 10 de novembro de 2015.

Licurguio Lins de Souza

Presidente

(Gestão 2015/2016)