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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre nomeação de Auxiliar de Serviços Gerais e, dá outras providências.
LICURGUIO LINS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira - MT., no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei, especialmente a Lei Municipal 898/2015;
Considerando a Lei Municipal 862/2014,
RESOLVE,
Art.. 1º. Contratar, a Sra. Clementina da Silva Souza Campos,brasileira, casada, filha de: Adolfo de Souza e Clementina da Silva, natural de Rio Verde de Mato Grosso - MS, nascida em: 04/12/1972, inscrita no CPF 638.068.351-87 e portadora do RG 2902968-6 SSP/MT, expedido em 25/09/2014, residente e domiciliada no Sitio Terra Roxa, zona rural, nesta cidade, Cep - 78.790-000, Itiquira- MT., para o cargo de: Auxiliar de Serviços Gerais, a partir do dia 10 de novembro de 2015.
Art. 2º. A servidora ora nomeada terá sua remuneração em conformidade com a Lei Municipal nº 898/2015 anexo I,
Parágrafo Único: Sobre o valor da remuneração haverá descontos conforme determinações previstas em Lei.
Art. 3º
Com base na Lei Municipal 898/2015, artigo 46, inciso I, são atribuições do cargo de auxiliar de serviços gerais : manter todos os ambientes em perfeito funcionamento; promover a limpeza de todo o imóvel e seus móveis; manter todos os ambientes higienizados; utilizar e armazenar corretamente os produtos químicos utilizados; recolher periodicamente o lixo da parte externa da sede da Câmara; utilizar-se de luvas e equipamentos necessários a preservação de sua saúde; estar atento para a correta limpeza dos aparelhos eletroeletrônicos evitando danos materiais e físicos durante o processo de limpeza; comunicar a Secretaria Executiva quando verificar algum defeito na parte elétrica, hidráulica ou estrutural da sede; manter o jardim em perfeito estado e disponibilizar café e água gelada durante todo o expediente; atender as determinações e diretrizes da Secretaria Executiva.a) - Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo.
b) - Característica específica: Possua desenvoltura e habilidades voltadas às atribuições do cargo.
Art. 4º - A carga horaria será de acordo com a Lei Municipal 898/2015, sendo a jornada diária definida com o secretário de administração, de modo a atender as necessidades da câmara.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT., 10 de novembro de 2015.
Licurguio Lins de Souza
Presidente
(Gestão 2015/2016)