Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

​D E C R E T O Nº 2017/2021.

D E C R E T O Nº 2017/2021.

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2213/2021, de 16 de agosto de 2021, de conformidade com o artigo nº 167, inciso V da Constituição Federal e Artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil Reais), no Orçamento da Câmara Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:

01.001.01.031.0002.2002.3190.11.00.00.

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários........................................R$ 107.000,00

01.001.01.031.0002.2002.3390.14.00.00.

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários........................................R$ 20.000,00

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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 127.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo II – Anulação de :

01.001.01.031.0002.1001.4490.52.00.00.

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 40.000,00

01.001.01.031.0002.1002.4490.52.00.00.

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 40.000,00

01.001.01.031.0002.1006.3390.39.00.00.

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 15.000,00

01.001.01.031.0002.2001.3390.41.00.00.

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 15.000,00

01.001.01.031.0002.2002.3390.36.00.00.

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 15.000,00

01.001.01.031.0002.2002.3390.92.00.00.

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 2.000,00

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TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................................R$ 127.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 14 de setembro de 2021.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

14 / 09 / 2021.

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