Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

​DECRETO Nº 2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

DECRETO Nº 2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

REGULAMENTA OS PAGAMENTOS DAS COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO O CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES;

DECRETA:

Art. 1º - Os pagamentos das compras e processos licitatórios serão efetuados, dentro das disponibilidades do Tesouro Municipal, nos seguintes prazos contados a partir da data em que a Nota Fiscal for atestada pela respectiva Secretaria:

I - Em até 5 (cinco) dias úteis, desde que:

a) os fornecedores sejam sediados neste município;

b) os fornecedores sejam agricultores familiares e comercializem seus produtos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE ou para o Programa de Aquisições de Alimentos – PAA na modalidade Compras Institucionais – CI.

c) os fornecedores sejam enquadrados como Microempreendedores Individuais – MEI, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

Parágrafo único - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, identificar de maneira escrita no processo administrativo de pagamento, a categoria do fornecedor, a fim de que seja efetuado o pagamento.

Art. 2º - Os prazos previstos no art. 1º, deverão constar expressamente em todos os editais de licitação, ordens de fornecimento, autorização de serviço ou instrumento equivalente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 21 de setembro de 2021.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL