Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL 002/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Canabrava do Norte – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.200/0001-20, com sede na Avenida Àurea Tavares de Amorim, s/nº, Setor Vila São João, CEP 78.658-000, na cidade de Canabrava do Norte - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1563807-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 011.173.691-96 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa JEAN P. CARDOSO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.713.353/0001-22, sediada na Rua Faustino Pereira da Silva, S/nº, Centro, Canabrava do Norte/MT, CEP: 78.658-000, neste ato representado pelo seu procurador o Senhor Gilberto Alves Barreto, brasileiro, Motorista, portadora do RG nº 992919 SSP/MT e do CPF nº 615.448.091-15, considerando o constante no Processo Licitatórion. 00049714/2019realizado pela Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, na modalidade de Pregão Presencial nº 062/2019, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014, tem entre si justo e aditivado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover alterações qualitativas no objeto do Contrato nº 002/2021, conforme especificações abaixo. 1.2. As alterações resultantes do presente Aditivo, correspondem a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), incidentes sobre o valor inicial do Contrato, conforme constante abaixo. 1.3. As alterações de valores são necessárias devido ao grande aumento de combustíveis que houve no decorrer dos últimos 12 meses, não sendo possível as empresas manterem os valores dos Km rodados como foi contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. O valor do presente Aditivo é de R$ 51.558,96 (cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).

2.2. O valor total do Contrato nº 002/2021, contabilizadas as alterações do presente Aditivo, passa a corresponder a R$ 474.149,40 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos), conforme demonstrado abaixo.

Valor Contratado

Código Item

Unid

Descrição

Tipo de Veículo

Dias Letivos

Total Km Dia

Valor do Km

Total Final de Km

Valor Total R$

186485

Km

Linha Setor Uirapuru

Ônibus

179

192

R$ 3,70

34.368

R$ 127.161,60

186482

Km

Linha Setor Rio Preto e Daniel Pelegrini

Van/Kombi ou Similar

191

120

R$ 3,50

22.920

R$ 80.220,00

R$ 207.381,60

Valor Reajustado através do 1º Termo Aditivo

Código Item

Unid

Descrição

Tipo de Veículo

Dias Letivos

Total Km Dia

Valor do Km

Total Final de Km

Valor Total R$

186485

Km

Linha Setor Uirapuru

Ônibus

179

192

R$ 4,62

34.368

R$ 158.780,16

186482

Km

Linha Setor Rio Preto e Daniel Pelegrini

Van/Kombi ou Similar

191

120

R$ 4,37

22.920

R$ 100.160,40

R$ 258.940,56

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 Às despesas decorrentes do presente CONTRATO, correrão à conta da seguinte programação orçamentária:

Órgão:

04 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;

Dotação:

062

Unidade:

04.001 – Coordenadoria de Assistência Técnica e Pedagógica;

Projeto Atividade:

2026 – Manutenção do Transporte Escolar;

Elemento:

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte:

0122 – Transferência de Convênios ou Contrato de Repasses

Item

Descrição

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

186485

Linha Setor Uirapuru

34.368

R$ 4,62

R$ 158.780,16

186482

Linha Setor Rio Preto e Daniel Pelegrini

22.920

R$ 4,37

R$ 100.160,40

Todos os empenhos que foram realizados anteriormente, deverão ser anulados e reempenhados apenas os valores contidos nesse Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, inclusive o Cronograma Físico Financeiro de Execução, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos Municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canabrava do Norte – MT, 21 de Setembro de 2021.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Contratante

JEAN P. CARDOSO-ME

Contratado

Iranizo Matos Rodrigues

CPF: 983.429.751-34

Gerente de Licitações e Contratos