Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Colniza, através da Assessoria Jurídica.

NOTIFICADA: HF COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E LIMPEZA LTDA.

Av. Das Torres, 14, Santa Cruz Cuiabá/MT, CEP: 78.068-305.

Na qualidade de Assessor Jurídico do Município de Colniza/MT, sirvo-me da presente para NOTIFICÁ-LA, por estar descumprindo dispositivos contidos no Edital do Pregão Presencial nº. 035/2014, notadamente por fornecer produtos em desacordo com o que foi licitado, atraso na entrega das mercadorias e mercadorias com qualidade inferior ao que foi licitado.

Desta forma, tendo sido fornecidos produtos em desacordo com o contido no Processo Licitatório Pregão Presencial n. 035/2014, o ora Notificante NÃO ACEITA os produtos acima discriminados e NOTIFICA a HF COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E LIMPEZA LTDA para retirá-los no prazo de dez dias e substituí-los por outros de qualidade conforme especificação dos produtos registrados na ata do pregão em comento, a contar do recebimento do presente a TÍTULO DE ADVERTÊNCIA.

Vale lembrar que, conforme artigo 78 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais e das especificações enseja a rescisão do contrato firmado e a aplicação das penalidades contratuais bem como as que a lei prevê.

Do exposto, com o fito de resguardar a qualidade do serviço prestado aos Munícipes de Colniza conto com sua atenção e colaboração.

Colniza/MT 15 de junho de 2015.

ARAMADSON BARBOSA DA SILVA

Assessor Jurídico

Relação de documentos em anexo:

ü Listas dos produtos entregues em desacordo com as especificações do edital.