Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

​RESOLUÇÃO Nº02/2021 COMDEPI – MT

Dispõe sobre a alteração de Lei do Conselho

Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa- COMDEPI

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, COMDEPI de Campo Novo do Parecis – MT, conforme a Lei Municipal nº 637/1998 alterada pela lei nº 1.583/2013 e Portaria 672/2018 no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº8243/2014- Política de Participação Social; Portaria nº2.528/2006 Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e outros atos normativos do CNDPI, bem como, a necessidade de dar cumprimento a deliberação do COMDEPI na reunião ordinária realizada em 21/05/2021, conforme ata nº01/2021 que dispõe sobre a alteração da Lei do Conselho - COMDEPI.

Favor informar em D.O.

RESOLVE:

Em plenária realizada no dia 21 de maio de 2021, foi deliberado sobre a Aprovação de Alteração da lei do conselho para dar condições para ser constituído o Fundo Municipal do Idoso. Por ser expressão da verdade firmamos o presente para que produza os devidos efeitos.

Campo Novo do Parecis,21 de maio de 2021. Registra-se, com publicação em Diário Oficial e divulgação nos meios de comunicação.

Naysi Angélica de Oliveira

Secretária do Conselho Municipal De Defesa Dos Direitos da Pessoa Idosa.