Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA N.º 1646/2021
Altera dispositivos constantes na Portaria nº 1.103/2021, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição do servidor Edivaldo Celestino Barbosa e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, de acordo com demais legislação que trata de matéria; resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.103/2021, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição do servidor Edivaldo Celestino Barbosa, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 4º, § 9º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, de acordo com o art. 30, Inciso III c/c art.52 da lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:
Leia-se:
“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 4º, §9 da Emenda Constitucional nº 103/2019, de acordo com o art. 30, Inciso III c/c art.52 da lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 10 de setembro de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal