Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

​PORTARIA N° 410, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

PORTARIA N° 410, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços-ARP 035/2021 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2013, que dispõe sobre regulamento para fiscalização dos contratos das atribuições e responsabilidades do Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, bem como a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 9.488/2018, Decreto Municipal nº 082/2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e, das demais normas legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar a Ata de Registro de Preços-ARP 035/2021 do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designa o Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços-ARP 035/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT e a empresa A C P DA CRUZ COMERCIO, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.289.694/0001-00, D R MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.880.252/0001-52 e SAMARA MOURA MATTEI-ME devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.279.214/0001-20.

1- JANAINA BATISTA RODRIGUES

CPF nº: 033.674.461-73

Art. 2°. As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 021/2013, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de setembro de 2021 .

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 21 de setembro de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL