Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

​DECRETO N.º 4.340, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

DECRETO N.º 4.340, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.835, de 20 de outubro de 2014, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria;Decreta:

Art. 1º Concede Progressão Funcional a(o) servidor(a) pública(a) municipal Iotair Cordeiro da Silva, Apoio Administrativo Educacional – Vigilância, Matrícula Funcional 1721, da Classe/Nível B/04 para a Classe/Nível B/05, período aquisitivo de 3/12/2016 a 2/12/2019, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, retroativo a 12/2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de setembro de 2021.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal