Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

​DECRETO N.º 4.345, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

DECRETO N.º 4.345, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova o desdobramento de área urbana, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências, e demais legislação que trata da matéria;

- Considerando o disposto na Certidão 034/2021, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil Edbert Moreira Júnior;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e demais legislação que trata da matéria; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes urbano, correspondentes a uma área de 600,00m², locado sob o n.º 20 (vinte) da quadra 65 (sessenta e cinco), Cadastro Municipal 001.11.065.20.001, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra Matriculada sob n.º 18.848 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Laurindo Mendonça da Silva, brasileiro(a), portador(a) do CI/RG n.º 260.409-SSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o n.º 364.462.541-72, casado com Maria Gomes da Silva, portadora do CI/RG n.º 0522624-4-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 846.186.981-87 residente e domiciliado nesta cidade de Nova Xavantina – MT, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 300,00m², denominado Lote 20 (vinte) da quadra 65 (sessenta e cinco), Cadastro Municipal 001.11.065.20.001, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Zelinda Soriani, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 18, medindo 20,00 metros, lado esquerdo para a Rua Sadayoshi Yamada, medindo 20,00 metros e fundos para o lote 20-A, medindo 15,00 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 300,00m², denominado Lote 20-A (vinte “A”) da quadra 65 (sessenta e cinco), Cadastro Municipal 001.11.065.20A.001, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Sadayoshi Yamada, medindo 20,00 metros, lado direito para o lote 20, medindo 15,00 metros, lado esquerdo para o lote 19, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 18, medindo 20,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 1220200113690, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – RNP 1209352737.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desmembramento, inclusive, quanto a índice cadastral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de setembro de 2021

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal