Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 115/2014

“Segundo Termo Aditivo do contrato de prestação de serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso e a empresa FABIO RIBEIRO DE ALMEIDA - ME”.

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de 2014, MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Avenida dos Oitis n.º 1.200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa FABIO RIBEIRO DE ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 05.990.794/0001-00, com sede na Rua Pernambuco, nº 776, São José dos Quatro Marcos, estado de Mato Grosso, neste ato representada por FABIO RIBEIRO DE ALMEIDA, empresário, brasileiro, residente e domiciliado em São José dos Quatro Marcos, portador da cédula de identidade RG nº 15464318 expedida pela SSP–MT, do CPF 001.635.411-75 doravante denominado simplesmente CONTRATADA, signatários do contrato 115/2014 assinado em 23 de dezembro de 2014 que tem como vencimento 31 de dezembro de 2014, com 1º Aditivado de prazo assinado em 29 de dezembro de 2014 e vencimento em 22 de dezembro de 2015, tendo como prestação de serviço a locação de banheiros químicos, cadeiras, mesas e tendas, têm entre si justo e avençado o presente termo aditivo, de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 4.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual por acréscimos de serviços a serem executados, resolvem as partes alterar o valor inicialmente contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO

2.2 Fica acrescido ao valor pactuado na clausula 5.1 do contrato primitivo o valor de R$ 23.196,50 (vinte e três mil cento e noventa e seis reais e cinquenta centavos), conforme planilha abaixo:

COD.

DESCRIÇÃO

QT. EST. UND.

VALOR UNIT. R$

VALOR TOTAL R$

36071

LOCACAO DE BANHEIRO QUIMICO PORTATIL, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 1,15M X 1,20M X 2,30M DE ALTURA, CONTENDO TANQUE PARA DEJETOS COM CAPACIDADE DE 220 LITROS, BOMBA PARA DESCARGA, INCLUSO MANUTENCAO (LOCACAO POR 01 DIA)

80

160,00

12.800,00

37038

LOCACAO DE MESA EM PLASTICO RESISTENTE, COR BRANCA, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 76 X 76 X 32 CM (LOCACAO POR 01 DIA)

400

2,90

1.160,00

37702

LOCACAO DE CADEIRAS PLASTICAS, COR BRANCA, MATERIAL RESISTENTE (LOCACAO POR 01 DIA)

3.185

2,90

9.236,50

2.2 O valor total do contrato primitivo passa ser de R$ 116.001,50 ( cento e dezesseis mil e um real e cinquenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor que passam a ser peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.

CONQUISTA D’OESTE – MT, 04 de Novembro de 2015.

WALMIR GUSE

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

FABIO RIBEIRO DE ALMEIDA

FABIO RIBEIRO DE ALMEIDA - ME

CONTRATADA

Testemunhas

Maria Conceição de Freitas Luciano Aparecido da Silva

RG: 10927913 SJ/MT RG: 1.516.051-3/SSP-MT

Luciana Dorriguette de Oliveira

OAB-MT 15.336

Advogada