Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

PORTARIA Nº. 022/2015

PORTARIA Nº. 022/2015

SÚMULA: Flexibiliza o horário de trabalho, compatibilizando-o com as especificidades do serviço público.

ALESSANDRO SOUZA DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, e na forma da Lei Orgânica do Município de Alto Paraguai-MT e do Regimento Interno do Poder Legislativo de Alto Paraguai.

Considerando o dimensionamento de serviços exercidos por esta Casa de Leis, de modo a compatibilizar o horário de funcionamento com o efetivo exercício das atribuições constitucionais e legais;

Considerando, ainda, a obrigatoriedade de observância aos princípios da administração pública - Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Eficiência e Publicidade;

Considerando, por fim, a possibilidade de flexibilização do horário de trabalho dos servidores, compatibilizando necessidades individuais às especificidades do serviço;

RESOLVE:

Art. 1º O horário de funcionamento deste órgão e a jornada de trabalho dos servidores em exercício obedecem ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º O horário normal de funcionamento da Câmara dos Vereadores de Alto Paraguai-MT é das 07h00 às 11h00, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O horário de atendimento ao público se assemelha ao horário de funcionamento normal deste órgão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que lhe contrariem.

Publique-se,

Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL, Alto Paraguai, 03 de NOVEMBRO de 2015.

Alessandro Souza de Carvalho

Presidente da Câmara de Alto Paraguai