Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

CONTRATO Nº 107/2015

“Contrato para prestação de serviços artísticos, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e a empresa CCP PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS EIRELI – EPP para apresentação da dupla Yago & Juliano”.

Aos 09(nove) dias do mês de novembro de 2015, MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Avenida dos Oitis, n.º 1.200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida dos Oitis, nº 1.654, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a duplaYago & Juliano, neste ato representada por sua representante legal e exclusiva a empresa CCP PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS EIRELI – EPP, com sede na cidade de São Paulo - SP, na Rua Emilia Marengo, nº 260, sala 31, Bairro Tatuapé, CEP nº 03.336-000, inscrita no CNPJ sob nº 16.970.941/0001-98, neste ato representada por seu representante legal CLAUDIO CALDEIRA PAIVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Batataes, nº 557, Apt. 131, Jardim Paulista, portador da cédula de identidade n 5.520.189-1 expedida pela SSP – SP E CPF: 521.117.928-53, doravante simplesmente denominado CONTRATADA celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições as quais mutuamente aceitam e outorgam.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de apresentação de show Artístico da dupla YAGO & JULIANO nodia 14 de novembro de 2015, tendo aproximadamente 01:30h (uma horas e trinta minutos) de duração, no Parque de Exposições Olair Simão dos Santos, por ocasião das festividades relativas à realização da 15ª Exposição Agropecuária - Expocon e 23ª Festa do Peão de Conquista D’ Oeste. 1.2 A CONTRATADA assume a responsabilidade sobre o comparecimento da “DUPLA” na data e local constante na Cláusula primeira.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela contratação artística o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) que será efetuado 50% na confirmação da proposta e 50% 48 horas antes da realização do evento show, através de deposito em conta bancaria.

2.2 08.002.20.661.0036.2069.3390.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

3.1 O presente contrato tem origem no processo administrativo nº 1186/2015, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2015, solicitada através do pedido 2427/2015, ratificado homologado em 09/11/2015.

CLÁUSULA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

4.1 Considerar-se-á cumprido o presente contrato, única e exclusivamente com a apresentação da Dupla Artística.

CLÁUSULA QUINTA – DA SEGURANÇA

5.1 E de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a segurança material e pessoal dos Artistas e da CONTRATADA, especialmente no local e durante a apresentação. Em caso de insuficiência dessa segurança, a apresentação poderá ser interrompida, a qualquer tempo, e será considerada realizada para fins de comprimento do presente contrato, eximindo a CONTRATADA de qualquer pena, multa ou indenização. A CONTRATADA também não se responsabiliza por qualquer dano causado pelo público presente à apresentação.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1 Qualquer das partes CONTRATADA ou CONTRATANTE que der razão à rescisão do presente contrato, impossibilitando a apresentação dos “ARTISTAS” ou o não cumprimento das cláusulas, deverá pagar à outra parte uma multa contratual no valor integral do preço avençado na cláusula terceira do presente contrato. 6.2 Fica dispensado o pagamento da multa da estipulada se a não realização da apresentação decorrer de caso de decretação de calamidade pública, ou doença no Artista devidamente comprovada por junta médica.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO LICENCIAMENTO DO EVENTO

7.1 E de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a obtenção de alvarás, licenças, autorizações das autoridades públicas do juízo de menores, com pagamento das respectivas taxas e outras providências necessárias à apresentação da Dupla.

CLÁUSULA OITAVA – DO TRANSPORTE

8.1 O transporte da “DUPLA” fica por conta da CONTRATADA até o local do show.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 E de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a não permanência de pessoas no palco durante a apresentação do Artista exceção feita aos profissionais envolvidos no espetáculo. E ainda vedado ao CONTRATANTE qualquer ingerência no repertório a ser apresentado pelos Artistas. 9.2 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE as despesas recorrentes de alimentação e hospedagem com a CONTRATADA no Município.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A fiscalização do presente instrumento será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93). 10.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, que venha a ocorrer.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, para dirimir e julgar qualquer dúvida ou litígio originado do presente contrato com renúncia de qualquer outro, sendo que à parte considerada responsável pelos eventuais prejuízos causados, deverá ser condenada também ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

E assim, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Conquista D’Oeste, 09 de novembro de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CCP PRODUCOES E EVENTOS

ARTISTICOS EIRELI – EPP

CNPJ: 16.970.941/0001-98

Contratada

Maria Conceição de Freitas Luciano Aparecido da Silva

RG: 1092791-3 SJ/MT RG: 1.516.051-3/SSP-MT

Luciana Dorriguette de Oliveira

OAB-MT 15.336

Advogada