Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

PORTARIA N° 29 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015

CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, COM INTUITO DE INVESTIGAR O USO DE MAQUINARIO PUBLICO UTILIZADO EM PROPRIEDADE PARTICULAR, CONFORME REQUISIÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA QUE MENCIONA.

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º - Fica criada, a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – a fim de investigar os fatos apontados na denúncia encaminhada pela Promotoria de Justiça Civil de Mirassol D Oeste, através do Oficio n° 640/2015 – PROJUS/CIVMDO, relativo a uso de Maquinários Públicos do Município de Curvelândia que estariam sendo utilizados em propriedade particular, o que em tese configura improbidade administrativa.

Art. 2º - A Comissão Parlamentar de Inquérito, ora instituída, será composta de 03 (três) membros e terá prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, na forma do artigo 25 inciso XV da Lei Orgânica Municipal c/c com Artigo 33 Parágrafo 2º do Regimento Interno.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - Foram devidamente sorteados entres os vereadores desimpedidos na forma do Regimento Interno, para composição da CPI os seguintes vereadores:

Cleuzimar Souza de Oliveira, partido PP

Benedito Borges de Carvalho, partido PTB

Claudecir Faustino, partido PMDB

DA ELEIÇÃO

Art. 4º - Fica devidamente formada a Comissão Parlamentar de Inquérito CPI – após eleição entre os membros, composta da seguintes forma:

Presidente: Cleuzimar Souza de Oliveira, partido PP

Relator: Benedito Borges de Carvalho, partido PTB

Membro: Claudecir Faustino, partido PMDB

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curvelândia 09 de Novembro de 2015

Benedito de Souza Magalhães

Presidente