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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Nomeia membros do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; e
CONSIDERANDO a previsão contida no Decreto Municipal 94/2015 que dispõe sobrea criação do comitê de Coordenação e do Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os membros representantes do Poder Executivo Municipal de Itiquira-MT, que comporão o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:
I - Representante do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Saúde;
DANILO DA SILVA PUTAROV
CPF-MF: 027.638.981-65
II - Representante do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
THIERRY APARECIDO BERNARDES BORTOLINI
CPF-MF: 010.213.521-52
III - Representante do Poder Executivo Municipal - Secretaria de Educação/ Ação Social.
IRENO VERONEZE
CPF-MF: 345.108.109-49
Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
I - Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
II- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art. 2º. Nomear os membros representantes do Poder Executivo Municipal de Itiquira-MT, que comporão o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto por 04 (quatro) membros, sendo pelo menos 01 (um) dos membro Profissional da Área da Engenharia Civil ou Arquitetura.
I- Engenheiro Civil do Município GUERINO AQUILINO NETTO CPF-MF: 141. 166. 678-03 Membro II- Demais Membros MARIO DA ROCHA FRADE CPF-MF: 304.542.808-82 MembroHARSEN ESTEVAM PEIXOTO ALMEIDA MARTINS
CPF-MF: 093.928.796-01
Membro
FABIANO DALLA VALLE
CPF-MF: 804.569.361 – 49
Membro
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos nesta Portaria não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 10 de novembro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal