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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI Nº 1.741/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para aquisição de equipamentos e material permanente, e dá outras providências.
O Sr. EUDES TARCISO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso, no valor de R$ 114.972,69 (cento e quatorze mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), destinados a atender a seguinte dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2015, conforme discriminado abaixo:
ÓRGÃO: | 05. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
UNIDADE: | 05.004. | EDUCAÇÃO INFANTIL |
FUNÇÃO: | 12. | Educação |
SUBFUNÇÃO: | 365. | Educação Infantil |
PROGRAMA: | 0007. | Educação Infantil – Assistência Educacional a crianças de zero a seis anos. |
PROJETO: | 1.278. | Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Educação Infantil e Pro Infância. |
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 63 – Transferência de Convênios Educação - UNIÃO | R$ | 108.972,69 |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 85 – Remuneração Bancária Convênio - UNIÃO | R$ | 6.000,00 |
Total | R$ | 114.972,69 |
ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º, virão por ocasião de aumento da arrecadação, considerando-se o excesso pela tendência do exercício, oriundo do Termo de Compromisso PAR – Nº 201500075 e mais rendimentos de aplicação no mercado financeiro, não previstos no orçamento inicial de 2015.
Parágrafo Único – O referido crédito tem amparo nos Artigos, 41 Inciso II e 43, § 1º, Inciso II, da Lei N.º 4.320/64.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à inclusão das despesas decorrentes da presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela LRF (PPA, LDO e LOA).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Eudes Tarciso de Aguiar
Prefeito