Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

LEI Nº 1.741/2015

LEI Nº 1.741/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para aquisição de equipamentos e material permanente, e dá outras providências.

O Sr. EUDES TARCISO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso, no valor de R$ 114.972,69 (cento e quatorze mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), destinados a atender a seguinte dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2015, conforme discriminado abaixo:

ÓRGÃO:

05.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE:

05.004.

EDUCAÇÃO INFANTIL

FUNÇÃO:

12.

Educação

SUBFUNÇÃO:

365.

Educação Infantil

PROGRAMA:

0007.

Educação Infantil – Assistência Educacional a crianças de zero a seis anos.

PROJETO:

1.278.

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Educação Infantil e Pro Infância.

ELEMENTO DE DESPESA:

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte 63 – Transferência de Convênios Educação - UNIÃO

R$

108.972,69

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte 85 – Remuneração Bancária Convênio - UNIÃO

R$

6.000,00

Total

R$

114.972,69

ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º, virão por ocasião de aumento da arrecadação, considerando-se o excesso pela tendência do exercício, oriundo do Termo de Compromisso PAR – Nº 201500075 e mais rendimentos de aplicação no mercado financeiro, não previstos no orçamento inicial de 2015.

Parágrafo Único – O referido crédito tem amparo nos Artigos, 41 Inciso II e 43, § 1º, Inciso II, da Lei N.º 4.320/64.

ARTIGO 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à inclusão das despesas decorrentes da presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela LRF (PPA, LDO e LOA).

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.

Eudes Tarciso de Aguiar

Prefeito