Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO 012/2015

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago

-

Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à rua das Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás –MT, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da empresa: G3 -COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.176.226/0001-12, com sede Av. Julio Campos, Esquina com Av. Guilherme Dobri, s/n, centro, Apiacás-MT, representada neste ato, por Eliezer Marlos Martins de Souza, brasileiro, portador do CPF nº 024.621.329-96 e do RG nº 7.881.135-8 SSP/PR, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 003/2014 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de: COMBUSTÍVEL; com entrega parcelada para atender as necessidades do município de Apiacás, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 011/2015.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

Quantidades por Secretaria:

Secretaria Municipal de Ação Social

Item

Unid

Quant.

Descrição

1

Lts

2.500

ÁCOOL HIDRATADO

2

Lts

3.500

GASOLINA

3

Lts

3.500

ÓLEO DIESEL

4

Lts

3.500

ÓLEO DIESEL S -10

Secretaria Municipal de Saúde

Item

Quant.

Und.

Descrição

1

10.000

LITRO

GASOLINA

2

15.000

LITRO

ÁLCOOL

3

10.000

LITRO

ÓLEO DIESEL

4

30.000

LITRO

ÓLEO DIESEL-S 10

Municipal de Educação

Item

Unid

Quant.

Descrição

1

lts

2.500

ALCOOL HIDRATADO

2

Lts

2.500

GASOLINA

3

Lts

30.000

ÓLEO DIESEL

4

Lts

70.000

ÓLEO DIESEL S-10

Secretaria Municipal de Agricultura

Item

Unid

Quant.

Descrição

1

Lts

2.000

GASOLINA

2

Lts

10.000

ÓLEO DIESEL

3

Lts

10.000

ÓLEO DIESEL S-10

Secretaria Municipal de Infra Estrura

Item

Unid

Quant.

Descrição

1

Lts

10.000

GASOLINA

2

Lts

270.000

ÓLEO DIESEL

3

Lts

740.000

ÓLEO DIESEL

Secretaria Municipal de Urbanismo

Item

Unid

Quant.

Descrição

1

Lts

3.000

GASOLINA

2

Lts

30.000

ÓLEO DIESEL

3

Lts

150.000

ÓLEO DIESEL S-10

Secretaria Municipal de Administração

Item

Unid

Quant.

Descrição

2

Lts

3.000

ÓLEO DIESEL S-10

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: G3 -COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA – ME

CNPJ: 09.176.226/0001-12

ITEM

Descrição

Unid

Quant

VLR UNITARIO

VLR TOTAL

01

ALCOOL HIDRATADO

LTS

20.000

2,49

49.800,00

02

GASOLINA

LTS

31.000

3,67

113.770,00

03

ÓLEO DIESEL

LTS

353,500

3,26

1.152.410,00

04

ÓLEO S-10

LTS

1.006.500

3,38

3.401.970,00

TOTAL GERAL

4.717.950,00

Valor total do fornecedor R$ 4.717,950,00 (quatro milhões setecentos e dezessete mil novecentos e cinquenta reais).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento diariamente e diretamente nos tanques dos veiculos da frota municipal, dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Apiacás - MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.15. O atraso na entrega caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado com até 30 dias após a entrega, devidamente atestado pela Secretaria responsável.

7.2. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega para o fornecimento do objeto licitado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

06.- SECRETARIA DE SAÚDE

001.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2063. – MANUTENÇÃO ENCARGOS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

339030.000000-0146 -MATERIAL DE CONSUMO

06.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PROGRAMAS

2066 – MANUTENÇÃO E ENARGOS COM SAUDE DA FAMILIA

339030.000000-0173 - MATERIAL DE CONSUMO

04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002.- ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PROPRIOS

2010.- MANUTENÇÃO E ENCARGOS - TRANSPORTE ESCOLAR

339030.000000- 0075 - MATERIAL DE CONSUMO-

04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002.- ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PROPRIOS

2014.- MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO

339030.000000- 0082 - MATERIAL DE CONSUMO

07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

001. - ADM. GERAL SEC. MUN. ASSITENCIA SOCIAL

2035- MANUTENÇÃO/ ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL

339030.00000-0275- MATERIAL DE CONSUMO

07. - SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL

002. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

2025- MANUTENÇÃO/ ATENDIMENTO AÇÕES DO CREAS

339030.00000-0296- MATERIAL DE CONSUMO

03. - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001. – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIADM.

2022- MANUTENÇÃO E ADM DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADM

339030.00000-0044- MATERIAL DE CONSUMO

10.- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

001- . ADM GERAL SEC. URBANISMO

2044- MANUT E ADM DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS

339030.000000-0407- MATERIAL DE CONSUMO

11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA

2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS

339030.000000-0434- MATERIAL DE CONSUMO

09. - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO

001. – ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO

2027- MANUTENÇÃO E ADM SEC. DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO

339030.00000-0395- MATERIAL DE CONSUMO

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 011/2015, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás - MT, 18 de março de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

ADALTO JOSÉ ZAGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

G3 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME

CNPJ: 09.176.226/0001-12

Eliezer Marlos Martins de Souza

CONTRATADA