Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

PORTARIA N.º 7.102, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.

PORTARIA N.º 7.102, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de licença-prêmio a(o) servidor(a) público(a) municipal Roberto Marcos Celestino Nascimento - Matrícula Funcional n.º 768, Assistente Administrativo, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, referente ao período aquisitivo de 9/4/2007 a 8/4/2012.

Parágrafo único. A licença-prêmio de que trata o caput deste artigo, compreenderá o período de 9/11/2015 a 8/12/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de novembro de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal