Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

JULGAMENTO DE RECURSO RDC PRESENCIAL 02/2015

MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT

RDC PRESENCIAL N.º 02/2015

JULGAMENTO DE RECURSO

MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT;

RDC PRESENCIAL N.º 02/2015;

OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

CONTRUÇÃO DE PONTES;

RECURSO ADMINISTRATIVO;

GEOSERV SERV. DE CONST. E GEOT. LTDA.: RECORRENTE

PARTE DISPOSITIVA: ANTE O EXPOSTO, uma vez que a RECORRENTE não observou o disposto no art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, e no subitem 8.2.1., do Edital do RDC n.º 02/2015, apresentando documento não autenticado por Cartório Competente ou por servidor da Administração Pública Municipal, JULGO pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa, GEOSERV SERV. DE CONST. E GEOT. LTDA., e, conseqüentemente, mantenho inalterada a Decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL, pelos seus próprios fundamentos de fato e de direito, no sentido da inabilitação, conforme consignado na Ata e do mais que consta nos autos.

AUTORIDADE JULGADORA: MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal;

DATA DO JULGAMENTO: 10.11.2015.

Castanheira - MT, 10 de novembro de 2015.

ALTAMIRO CANDIDO DA SILVA

Presidente

Comissão Permanente de Licitação

Poder Executivo

Castanheira – Mato Grosso