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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
III TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 058/2021
Por este instrumento particular que entre si fazem de um lado o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648..532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado ANDRIELE CRISTINA DA SILVA MARTINS, brasileiro (a), portador (a) do RG nº 2600207-8 SSP/MT e CPF N.042.588.841-03, residente e domiciliado na RUA DO CATIRA, BAIRRO CATIRA EM ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominada CONTRATADO (A), de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:
DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA.
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade.
I – DO OBJETO
Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 31/10/2021 o prazo de vigência do contrato.
Parágrafo 1º. O presente termo aditivo fica automaticamente RESCINDIDO se no decorrer da sua vigência o Poder Publico Municipal CONCLUIR O PROCESSO de CONTRATAÇÃO conforme PROCESSO SELETIVO N. 001/2021..
II – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
III– DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Alto Paraguai – MT, 24 DE SETEMBRO de 2021.
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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA | ANDRIELE CRISTINA DA SILVA MARTINS | ||
PREFEITO MUNICIPAL | |||
CONTRATANTE | CONTRATADA | ||
Testemunhas:
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CPF: ___________________ | CPF: _________________ |