Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

PORTARIA N.º 7.108, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

PORTARIA N.º 7.108, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Invalidez a servidora Maria Laurinda de Souza.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº 41/2003, redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 31 da Lei Municipal n.º 1189, de 02 de dezembro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências, art. 266 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina-MT, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a servidora Maria Laurinda de Souza, brasileira, portadora do RG n.º 336.712- SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 327.555.541-34, portadora do Titulo de Eleitor n.º 68697118/80, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe “C” nível “18”, Matricula Funcional n.º 48, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, contribuiu para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, no período de 01 de abril de 1991 a 31 de outubro de 2015, totalizando 8.974 dias, 24 anos, 07 meses e 02 dias com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX, n.º 2015.07.00000004, a partir de 01 de novembro de 2015, até posterior deliberação.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 10 de novembro de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal