Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2015.

LEI N.º 795/2015

LEI N.º 795/2015.

Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Entidade Religiosa, PAROQUIA SANTO ANTONIO, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Religiosa, PAROQUIA SANTO ANTONIO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.452.683/0002-24, com sede na Avenida 4 de Julho, n.º 211, Bairro Santo Antônio, no Município de Castanheira-MT, filial da Entidade Religiosa, DIOCESE DE JUÍNA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.452.683/0001-43, com sede na Rua Bispo Dom Franco Dalla Valle, n.º 187, Bairro Módulo 3, no Município de Juína-MT.

Art. 2.º As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a Entidade Religiosa qualificada acima cumprir com as suas finalidades Sociais e Filantrópicas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 10 de novembro de 2015.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal