Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Setembro de 2021.

Portaria Nº 254/2021 ADM de 27 de Setembro de 2021.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE EDUCAÇAO

ALLINE DE OLIVEIRA LIMA

CPF: 002.289.431-40

CLEONILDE RIBEIRO DE SOUZA

CPF: 911.734.501-49

-

CONTRATO

121/2021

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI

22.579.608/0001-55

R$ 212.300,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº034 /2021 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT PARA AQUISIÇÃO DE CARTEIRA ESCOLAR (1 MESA e 1 UMA CADEIRA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CONFRESA – MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

3 MESES E 3 DIAS - 27/09/2021 Á 31/12/2021

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 27 de Setembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal