Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Setembro de 2021.

PORTARIA N. 021/SGF/PMVG/2021

Dispõe sobre a alteração de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato n. 157/2020, firmado pelo Município de Várzea Grande/MT e a Empresa ALEXANDRE JOSE DE SOUZA LOPES – EPP.

LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO, Secretária Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/1993.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os Fiscais do Contrato n. 157/2020, firmado entre o Município de Várzea Grande/MT e a Empresa ALEXANDRE JOSE DE SOUZA LOPES – EPP.

I. Alterar o Fiscal Titular JOSÉ CARLOS CALEGARI FILHO, para designar no posto deFiscal Titular o Senhor DANIEL DA SILVA MARTINS NETO, brasileiro, Auditor Fiscal Tributário, matrícula n. 86787.

II. Designar para Fiscal Suplente a Senhora MICHELE KOVACS, brasileira, servidora pública municipal, matrícula n. 143157.

2º. Caberá aos Fiscais dos Contratos, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos referidos contratos, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências a suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas contratadas, em periodicidade adequada ao objeto de cada contrato, e durante o período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar os acompanhamentos e conferências dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pelas contratadas refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem as relações contratuais, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatórios de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada aos processos de pagamentos, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização das execuções dos objetos contratados.

Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande/MT.

Art. 4º. Dê ciência formal aos servidores designados.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

Paço Municipal “Couto Magalhães”,

Várzea Grande – MT, 27 de setembro de 2021.

LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão Fazendária