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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre a alteração de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato n. 157/2020, firmado pelo Município de Várzea Grande/MT e a Empresa ALEXANDRE JOSE DE SOUZA LOPES – EPP.
LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO, Secretária Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os Fiscais do Contrato n. 157/2020, firmado entre o Município de Várzea Grande/MT e a Empresa ALEXANDRE JOSE DE SOUZA LOPES – EPP.
I. Alterar o Fiscal Titular JOSÉ CARLOS CALEGARI FILHO, para designar no posto deFiscal Titular o Senhor DANIEL DA SILVA MARTINS NETO, brasileiro, Auditor Fiscal Tributário, matrícula n. 86787.II. Designar para Fiscal Suplente a Senhora MICHELE KOVACS, brasileira, servidora pública municipal, matrícula n. 143157.
2º. Caberá aos Fiscais dos Contratos, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos referidos contratos, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências a suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas contratadas, em periodicidade adequada ao objeto de cada contrato, e durante o período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar os acompanhamentos e conferências dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pelas contratadas refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem as relações contratuais, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatórios de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada aos processos de pagamentos, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização das execuções dos objetos contratados.
Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande/MT.
Art. 4º. Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Paço Municipal “Couto Magalhães”,
Várzea Grande – MT, 27 de setembro de 2021.
LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão Fazendária