Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2021.

Portaria 24/2021 - Ponto facultativo

PORTARIA Nº 24

DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARCO ANTÔNIO BARREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 34/2001, instituiu como data comemorativa do aniversário de emancipação do município o dia 30 de setembro de cada ano, como feriado municipal;

Considerando que estamos em tempos de pandemia, e tem a necessidade de adotar medidas que contribuem com a promoção do isolamento social, como forma de efetivar a aplicação das medidas de contenção e prevenção a propagação da pandemia causada pela Covid-19,

RESOLVE:

Art.1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Ponto Facultativo o dia 01 de outubro (sexta-feira);

Art. 2º. O Poder Legislativo Retorna suas atividades na segunda-feira, dia 04 de outubro do presente ano.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada - MT, 29 de setembro de 2021.

MARCO ANTÔNIO BARREIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE