Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2021.

Lei Municipal nº 2.930/2021

Lei Municipal n° 2.930, de 29 de setembro de 2021.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de 2021, no valor de R$ 1.079.821,07 (um milhão, setenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e sete centavos), na dotação abaixo discriminadas:

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatoriais

10.302.0004

Melhorar o Serviço Público

10.302.0004.1234

Aquis. de Moveis Maqs. Equip.Perm. - CER TIPO II - Centro Especializado de Reabilitação

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente ........................ R$ 1.079.821,07

Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64.

I - Fonte de Recursos: 147000000 – Estrutura da Rede de Serviços Públicos de Saúde (Investimentos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 29 de setembro de 2021.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município