Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 1.781 DE 16 DE MARÇO DE 2015.

CRIA O PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

APREFEITA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NILCE MARY LEITE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Plantão aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Poconé, ocupantes dos Cargos seguintes:

I.Médico;

II.Enfermeiro;

III.Técnicos de Enfermagem em Transporte Inter Hospitalar;

IV.Motoristas em Transporte Inter Hospitalar.

Art. 2º

O Plantão de que trata esta lei será paga mensalmente aos servidores em efetivo exercício nas atividades mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Os valores pagos a título de Plantão serão de:

I.1.200,00 (Um Mil e Duzentos reais) para os Médicos com períodos de 12 horas de plantão, sendo Diurno, Noturno, Feriado ou Final de Semana;

II.330,00 (Trezentos e Trinta reais) para os enfermeiros com períodos de 12 horas de plantão, sendo Diurno, Noturno, Feriado ou Final de Semana;

III.110,00 (Cento e Dez Reais) para os Técnicos de Enfermagem em Transporte Inter Hospitalar com períodos de 12 horas de plantão, sendo Diurno, Noturno, Feriado ou Final de Semana;

IV.100,00 (Cem Reais) para os Motoristas fora de sua escala de trabalho em Transporte Inter Hospitalar com períodos de 12 horas de plantão, sendo Diurno, Noturno, Feriado ou Final de Semana;

Art. 4º Para concessão dos Plantões os profissionais mencionados no artigo 1º deverão manter registro de ponto, de forma manual, com prazo de 60 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde implante no Pronto Atendimento Médico (PAM) relógio ponto, para registro eletrônico, sob a responsabilidade do setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º. Não fará jus ao Plantão aqueles profissionais que trocarem plantões sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. Ficara sob a responsabilidade do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, afixar a escala de plantões dos profissionais da saúde em mural especifico no Pronto Atendimento Médico, de forma, que possa haver um controle social e interno da Prefeitura Municipal de Poconé, contendo as datas, horários e nome dos plantonistas.

Art. 5º A planilha contendo os nomes, datas e horários dos plantonistas deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para concessão dos plantões em folha de pagamento com nomenclatura especifica.

Art. 6º Fica assegurado o pagamento dos plantões aos cargos enumerados no art. a partir de 02 de Janeiro de 2015.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros validos a partir de 02 de Janeiro de 2015.

Poconé 17 de março de 2015.

Nilce Mary Leite (Meire Adauto)

Prefeita Municipal de Poconé