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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
CRIA O PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APREFEITA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NILCE MARY LEITE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Plantão aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Poconé, ocupantes dos Cargos seguintes:
I.Médico;
II.Enfermeiro;
III.Técnicos de Enfermagem em Transporte Inter Hospitalar;
IV.Motoristas em Transporte Inter Hospitalar.
Art. 2º
O Plantão de que trata esta lei será paga mensalmente aos servidores em efetivo exercício nas atividades mencionadas no artigo anterior.Art. 3º Os valores pagos a título de Plantão serão de:
I.1.200,00 (Um Mil e Duzentos reais) para os Médicos com períodos de 12 horas de plantão, sendo Diurno, Noturno, Feriado ou Final de Semana;
II.330,00 (Trezentos e Trinta reais) para os enfermeiros com períodos de 12 horas de plantão, sendo Diurno, Noturno, Feriado ou Final de Semana;
III.110,00 (Cento e Dez Reais) para os Técnicos de Enfermagem em Transporte Inter Hospitalar com períodos de 12 horas de plantão, sendo Diurno, Noturno, Feriado ou Final de Semana;
IV.100,00 (Cem Reais) para os Motoristas fora de sua escala de trabalho em Transporte Inter Hospitalar com períodos de 12 horas de plantão, sendo Diurno, Noturno, Feriado ou Final de Semana;
Art. 4º Para concessão dos Plantões os profissionais mencionados no artigo 1º deverão manter registro de ponto, de forma manual, com prazo de 60 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde implante no Pronto Atendimento Médico (PAM) relógio ponto, para registro eletrônico, sob a responsabilidade do setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º. Não fará jus ao Plantão aqueles profissionais que trocarem plantões sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. Ficara sob a responsabilidade do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, afixar a escala de plantões dos profissionais da saúde em mural especifico no Pronto Atendimento Médico, de forma, que possa haver um controle social e interno da Prefeitura Municipal de Poconé, contendo as datas, horários e nome dos plantonistas.
Art. 5º A planilha contendo os nomes, datas e horários dos plantonistas deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para concessão dos plantões em folha de pagamento com nomenclatura especifica.
Art. 6º Fica assegurado o pagamento dos plantões aos cargos enumerados no art. 1º a partir de 02 de Janeiro de 2015.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros validos a partir de 02 de Janeiro de 2015.
Poconé 17 de março de 2015.
Nilce Mary Leite (Meire Adauto)
Prefeita Municipal de Poconé