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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação e organização do Órgão de Controle Interno do Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos - CINDVALE , e dá outras providências.
O Senhor CARLOS AMADEU SIRENA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos - CINDVALE, em atendimento ao disposto nos arts. 31 e 74 da Constituição da República que confere atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional prevista no art. 74, IV; aos arts. 8º e 9º da Lei Complementar 269/2007; aos arts. 161, 162 e 163 da Resolução Normativa TCE/MT 14/2007.
RESOLVE:CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução cria e organiza o Órgão de Controle Interno do Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos - CINDVALE encarregado das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela administração pública, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; b) Auditoria: exame minucioso dos atos administrativos e fatos contábeis, de acordo com as normas e procedimentos de auditoria, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas deCAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
Art. 3º O Órgão de Controle Interno tem por finalidade:
a) verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; c) examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; d) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; e) exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta de restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores; f) acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e dos contratos de rateio; g) realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não; h) realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; i) controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; j) acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funçãogratificada;
k) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; l) elaborar plano de auditoria para cada exercício financeiro e suaexecução;
m) normatizar as rotinas administrativas e processos que integram o sistema de informações do Órgão de Controle Interno; n) remeter ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso relatórios contendo eventuais irregularidades, ilegalidades ou desvio de recursos públicos; o) realizar outras atividades de manutenção, controle e aperfeiçoamento dos processos e procedimentos desenvolvidos pelo CINDVALE.CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
Art. 4º O nomeado responsável pelo órgão de controle Interno se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades.
Art. 5º O responsável nomeado pelo Órgão de Controle Interno do CINDVALE, no exercício de suas atividades, tem as seguintes prerrogativas e competências:
a) de atuar com autonomia e independência funcional; b) livre acesso a documentos, informações e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções e finalidades do controle interno; c) o dever de relatar ao Presidente do CINDVALE as eventuais ações e omissões causadas por empregados públicos ou por terceiros que impeçam a atuação do responsável pelo Órgão de Controle Interno; d) de prestar assessoramento preventivo aos dirigentes e empregados públicos vinculados ao CINDVALE.CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 6º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Consórcio de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos - CINDVALE será exercida pelo Órgão de Controle Interno, de forma prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, em atenção aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7º Estão sujeitos à fiscalização e às auditorias do Órgão de Controle Interno do CINDVALE os dirigentes do consórcio, o responsável pela diretoria executiva, os empregados públicos efetivos e qualquer pessoa física ou jurídica que, em nome do CINDVALE, tenha assumido obrigações de natureza pecuniária ou contratual.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Art. 8º As irregularidades de atos administrativos constatadas pelo coordenador do Órgão de Controle Interno deverão ser comunicadas ao Presidente do CINDVALE e também ao agente que deu causa para que adotem e informem, no prazo assinalado, as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Art. 9º O desatendimento das condições previstas no artigo anterior, autoriza o Coordenador do Órgão de Controle Interno a comunicar os fatos considerados irregulares ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilização
solidária.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão à conta do orçamento do CINDVALE
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do CINDVALE, em 01 de setembro de 2021.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
CARLOS AMADEU SIRENAPresidente CINDVALE