Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2021.

​CONTRATO 064/2021

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EMBRIÕES BOVINOS SEXADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT E A EMPRESA AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA LTDA.

Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e as Alterações Posteriores, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Rua Augusto de Souza, 171, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o número 03.238.888/0001-93, representado neste pelo atual Prefeito Municipal, Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade/RG n° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 503.521.641-15, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa Agropecuária Nossa Senhora da Medalha Milagrosa Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 70.433.842/0001-12, localizada na Avenida Haiti, nº 705, Sala B-1, Bairro Jardim das Américas, CEP: 78.060-618, no município de Cuiabá - MT, telefone para contato: (65) 3611 0200, e e-mail agropecuariansmm@gmail.com, representada pelo Sr. Aylon David Neves Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° F0173937 DPF/MT e CPF: 012.132.971-25, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Pregão Presencial nº 034/2021, Processo Licitatório 045/2021 – Adesão de Ata de Registro de Preços 07/2021 – Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1. DO OBJETO

a) Este contrato tem por objeto a execução de serviços de transferência de embriões bovinos, em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica 016/SEAF/2021, tudo de acordo com os elementos técnicos discriminados abaixo:

Item

Quant.

Unid.

Especificação dos serviços

Marca

Valor Unitário

Valor

Total

01

10

Unid.

Contratação de Empresa para Executar Serviços de Transferência de Embriões Bovinos com Fornecimento de Embriões com as seguintes características:

Embriões de bovinos da raça Girolando ½ sangue, produzidos com sêmen sexado de fêmea, transferidos em vacas ou novilhas receptoras, com confirmação de prenhez de no mínimo 60 dias após transferência.

As fêmeas bovinas doadoras de oócitos serão da raça Gir Leiteiro e deverão estar devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e serem portadoras de Registro Genealógico Definitivo (RGD).

As fêmeas doadoras de oócitos, da raça Gir Leiteiro, terão lactações próprias, acima 5.000 Kg de leite em 305 dias (podendo ser utilizada vacas ou novilhas desde que as mães possuam lactações que atinjam o valor acima). Estas lactações terão controles oficiais realizados pela ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e será obrigatório a apresentação da RIL (Relatório Individual de Leite) de cada doadora, emitido pela ABCZ.

Os touros, doadores de sêmen, utilizados para a Fertilização in Vitro (FIV), deverão ser, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor.

O sêmen dos touros deverá ser sexado de fêmea.

Os touros serão da raça Holandesa, puros, importados, Preto e Branco e deverão apresentar todas as características iguais ou acima das estabelecidas pelo MAPA/novembro/2020 (Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes), em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal.

Os touros deverão ser avaliados em provas não inferiores a dezembro de 2020 pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL.

As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação.

Própria

2.150,00

21.500,00

b) Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº. 012/2021/SEAF e à Ata de Registro de Preços 07/2021/SEAF, independentemente de transcrição.

2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

2.1. Efetuar a entrega dos Produtos/Bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, prazo de garantia, número do contrato, número da Nota de Empenho e número do convênio, no mínimo. 2.2. Entregar os bens de acordo com a apresentação da ordem de fornecimento se responsabilizando pelo transporte do objeto licitado, do seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, sem ônus para a CONTRATANTE;

2.3. O(s) produto(s) contratado(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;

2.4. O fornecimento deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação da CONTRATANTE;

2.5. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

2.6. Entregar o(s) serviço(s) contratados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no edital do Pregão nº. 012/2021/SEAF e à Ata de Registro de Preços 07/2021/SEAF;

2.7. A CONTRATADA se responsabilizará pela execução da transferência e a confirmação de prenhez, onde os embriões serão transferidos em fêmeas, de propriedade dos produtores rurais engajados no projeto, denominadas receptoras de embriões, através da biotecnologia de Produção de Embriões In Vitro (FIV), oriundos de vacas ou novilhas das raças Gir Leiteiro, denominadas doadoras de embriões, de alto potencial genético para produção leiteira. Os oócitos aspirados das doadoras serão fertilizados com sêmen, sexado de fêmea, de reprodutores da raça Holandesa, sempre objetivando produtos da raça Girolando: ½ sangue Holandês + ½ sangue Gir.

2.7.1. A CONTRATADA deverá fazer a transferência de embriões em, no mínimo 10 vacas ou novilhas receptoras e, no máximo 20, por produtor de leite.

2.7.1.1. Poderão ser selecionados produtores com menor número de vacas ou novilhas receptoras desde que completem, juntamente com outros produtores, o número mínimo e que as vacas receptoras estejam em uma única propriedade e permaneçam na mesma até o diagnóstico gestação e sexagem fetal.

2.7.2. A CONTRATADA será responsável pela avaliação e seleção das receptoras, medicamentos e realização do protocolo hormonal, exames de Brucelose e Tuberculose, vacinas reprodutivas (IBR, BVB e Leptospirose), fornecimento e transferência dos embriões, diagnóstico de gestação através de ultrassonografia, sexagem fetal, identificação das vacas ou novilhas com brincos personalizados do programa após confirmação da prenhez, brincos personalizados para bezerras que nascerão através do projeto e demais ações necessárias para o desenvolvimento da atividade proposta.

2.7.3. A CONTRATADA se compromete em alcançar o resultado final, onde a mesma será remunerada por prenhez confirmada de no mínimo 60 dias de gestação com embrião sexado de fêmea, não importando para a CONTRATANTE a quantidade de embriões que a empresa responsável irá utilizar para alcançar o resultado final.

2.7.4. A contratada será remunerada somente por prenhez confirmada aos 60 dias de gestação e feto sexado de fêmea.

2.7.4.1. A CONTRATADA se compromete em fazer a sexagem do fetal por ultrassonografia e os fetos que resultarem em machos não serão cobrados da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte e nem das Entidades parceiras.

2.7.4.2. Se houver nascimentos de machos, por erro na sexagem fetal, a empresa executora deverá fazer nova transferência para cumprir a especificação do objeto.

2.8. A CONTRATADA deverá utilizar a genética das doadoras e doadores dos animais apresentados no processo licitatório e com as características que constam na especificação.

2.8.1. Os touros, doadores de sêmen, utilizados para a Fertilização in Vitro (FIV), deverão ser de no mínimo 03 (três) touros diferentes para cada Ordem de Fornecimento.

2.8.2. A genética utilizada na produção dos embriões será comprovada através do teste de DNA, que será de responsabilidade das Entidades parceiras, que deverão realizar o exame após os nascimentos das bezerras e encaminhar uma cópia dos resultados à SEAF e outra para os técnicos da EMPAER que acompanham o projeto.

2.8.2.1. Caso a genética não seja comprovada, a empresa deverá refazer as transferências com embriões produzidos com material genético dos doadores e doadoras apresentadas durante o processo licitatório.

2.9. Caso ocorra a morte de animais doadores de material genético ou problemas que incapacitem a coleta de material genético durante a execução do projeto, aprovados no processo licitatório, poderão ser substituídos por outros, desde que apresentem características iguais ou superiores e que os problemas incapacitantes e óbito sejam comprovados.

2.10. A CONTRATADA deverá encaminhar à contratante, um relatório com os respectivos comprovantes de visitas nas propriedades rurais, endereços e coordenadas geográficas das propriedades, nome dos produtores, números das receptoras, registros fotográficos e os resultados obtidos (número de fêmeas prenhas pela transferência de embriões) além do relato das intervenções realizadas, diagnóstico de gestação confirmado de no mínimo 60 dias, sexagem fetal, exames de brucelose, tuberculose e comprovante de vacina, validado pela contratante através da EMPAER/SEAF e Entidade Parceira.

2.10.1. A CONTRATADA deverá encaminhar à SEAF, além do citado no item 2.10, outro relatório especificando os doadores de material genético de todas as prenhezes, informando, também, o número da receptora e o nome do proprietário.

2.11. A CONTRATADA deverá colocar nas receptoras prenhas um brinco com a logomarca do projeto e nome dos doadores de material genético.

2.12. A CONTRATADA deverá entregar ao produtor, após a confirmação de gestação e sexagem, um relatório contendo Nome, RGD (Registro Geral Definitivo) da doadora e do touro, Controle Leiteiro da doadora e previsão do parto, validado pela Contratante através da EMPAER/SEAF e Entidade Parceira e brincos com a logomarca do projeto e nome dos genitores, que será colocado nas bezerras após nascimento.

2.13. A CONTRATADA deverá comunicar ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/INDEA os casos positivos de brucelose e tuberculose, conforme determina a legislação vigente do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

2.14. Comparecer, quando convocada, para assinar a Ordem de Fornecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;

2.15. Retirar a nota de empenho específica em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados da convocação oficial;

2.16. A CONTRATADA deverá realizar o(s) serviço(s) utilizando-se dos materiais, medicamentos, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;

2.17. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

2.18. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

2.19. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;

2.20. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

2.21. Apresentar à CONTRATANTE, um preposto e a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos relatórios, os quais devem estar devidamente identificados;

2.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

2.23. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento do contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;

2.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;

2.25. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

2.26. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da utilização do objeto;

2.27. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades da CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;

2.28. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;

2.29. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações.

2.30. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

2.31. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;

2.32. Manter, durante a vigência do contrato, as condições habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;

2.33. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATADA;

2.34. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;

2.35. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do Edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

2.36. A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto desta Licitação e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

2.37. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à entrega dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência deste processo licitatório;

2.38. Responder à CONTRATANTE nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

2.39. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

2.40. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017;

2.41. São expressamente vedadas à CONTRATADA:

a) A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização da CONTRATADA;

b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;

2.42. Como condição para emissão da nota de empenho, a CONTRATADA deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou, ainda, perante à Fazenda Estadual e Federal, à Dívida Ativa Estadual e Federal, à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho;

2.43. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo estabelecido ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pela CONTRATADA, decairá do direito de fornecimento dos materiais adjudicados sujeitando-se às penalidades dispostas neste Termo de Referência;

2.44. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;

2.45. Cumprir a vigência do contrato;

2.46. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

2.47. Abster-se de quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos;

3.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

3.3. Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no contrato;

3.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega e da estocagem;

3.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;

3.5. Comunicar a CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos bens fornecidos para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

3.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança;

3.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste documento e no Edital;

3.7.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.

3.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

4. DOS PRAZOS, RECEBIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS.

4.1. Os serviços de transferência de embriões, sexados de fêmea, com confirmação de prenhez deverão ser entregues em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.

4.2. O relatório com a confirmação dos serviços realizados, conforme itens 2.10 e 2.10.1 serão entregues de segunda à sexta-feira, tendo, por regra, o horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. Todavia, deve-se observar o horário estipulado na Ordem de Fornecimento;

4.3. A CONTRATADA deverá garantir, através de relatório validado pela EMPAER e Entidade Parceira, conforme itens 2.10 e 2.10.1, o número de fêmeas prenhas pela transferência de embriões, e demais informações e identificações exigidas na especificação e legislação em vigor;

4.4. Somente serão aceitos e recebidos os serviços realizados em perfeitas condições, conforme especificação.

4.5. Caso alguma contratação não apresente as condições ora estabelecidas serão rejeitados, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los. Neste caso sujeita-se ainda a CONTRATADA às sanções previstas no processo e na legislação pertinente, quando couber;

4.6. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal ao Fiscal do Contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas;

4.7. A CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e após constatar que a CONTRATADA tenha cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento;

4.8. Os serviços serão recebidos conforme a seguir:

a) Provisoriamente: Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

b) Definitivamente: após 5 dias úteis do recebimento provisório, será feito o recebimento definitivo após ser verificada a integridade do(s) serviço(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovada(s), será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou na Nota Fiscal e emissão do relatório de recebimento definitivo, atestando o aceite do(s) produto(s), que será anexo ao processo de pagamento;

4.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) produto(s).

4.11. O aceite/aprovação do(s) produto(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº 8.078/90.

4.12. Serviços serão prestados no município de Novo Horizonte do Norte – MT, nas propriedades rurais contempladas pelo projeto.

5. DO PREÇO GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5.1. Pela prestação dos serviços, fica contratado a preço global no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).

5.2. As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária conforme segue:

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

Dotação: 12.001.20.122.0017.2040.339039.

Código Reduzido: 0651 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal da CONTRATANTE;

6.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

6.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;

6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;

6.5. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;

6.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;

6.7. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site www.sefaz.mt.gov.br/nfe;

6.8. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente);

6.9. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo seu recebimento.

6.10. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária.

b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;

c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

7. DA VIGENCIA DO CONTRATO

7.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

7.1.1. O prazo supra estabelecido poderá ser prorrogado nos termos estabelecidos e autorizados na Lei 8.666/93 e alterações.

8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pela CONTRATANTE, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.

8.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento.

8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei nº 8.666/93.

8.4. Será de responsabilidade do fiscal de contrato, a salva guarda de documentos relacionado à liberação e fornecimento objeto deste contrato.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. A CONTRATADO inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos Artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 combinados com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber: 9.2. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento; 9.2.1. Multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado e 1%(um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo: 9.2.1.1. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento); 9.2.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para a CONTRATANTE; 9.2.2. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando: 9.2.2.1. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto; 9.2.2.2. Não mantiver a proposta; 9.2.2.3. Falhar gravemente na execução do contrato; 9.2.2.4. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros; 9.2.2.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 9.2.2.6. Comportar-se de modo inidôneo; 9.2.2.7. Cometer fraude fiscal; 9.2.2.8. Fizer declaração falsa; 9.2.2.9. Fraudar na execução do contrato; 9.2.2.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.2.2.11. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; 9.3. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa; 9.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa; 9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à CONTRATANTE. 9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002; 9.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.8. Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito, e não considera como inadimplência contratual se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro;

9.9. Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, a Unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, sobre a situação e suas causas. Salvo se a CONTRATANTE fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior;

10. DA RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula décima primeira.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:

a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) Indenizações e multas.

11. DAS ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

11.3. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666-93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

12.2. O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.3. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.

12.4. A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.

12.5. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2021/SEAF, com seus anexos e a Proposta da Contratada.

13. DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT a que está judicialmente vinculado, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais será dada publicidade nos meios legais.

Novo Horizonte do Norte - MT, 01 de outubro de 2021.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

Contratante

AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DA

MEDALHA MILAGROSA LTDA.

CNPJ: 70.433.842/0001-12

Aylon David Neves Junior

Contratado

JOÃO NELSON DOS SANTOS MORAIS NETO

Médico Veterinário – CRMV 06326-VP-MT

Fiscal de Contratos

Portaria nº 276/2021

BRUNO RICARDO BARELA IORI

Assessor Jurídico

OAB/MT nº 18.438