Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2021.

​ATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2021/GAB/PREFEITO

Proc. Administrativo nº 941/2011-SEMEC.

ASSUNTO: Licença para tratar de assuntos particular para o servidor ALESSANDRO JESUS DE SOUZA, No Cargo efetivo de MOTORISTA DE ÔNIBUS, Matricula nº 538.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXVI do Art. 70 da LOM.

Considerando o requerimento de folha 22, e fundamento no § 1º do Art. 106 e seus parágrafos LCM Nº 03/2007 (RJU);

DECIDO.

1 – Deferir a concessão do afastamento sem remuneração para o servidor ALESSANDRO JESUS DE SOUZA, No Cargo efetivo de MOTORISTA DE ÔNIBUS, Matricula nº 538, referente ao período compreendido entre 01/10/2021 até 01/10/2023, gozado consecutivamente 24 (vinte quatro) meses.

2- Retroagindo os efeitos da publicação a data da concessão da referida licença.

3– Ao DRH para ciência do servidor e anotações necessárias.

Rondolândia-MT, 05 de outubro de 2021.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal